By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: MINISTERIO DA AGRICULTURA – Imagem: Divulgação
A partir de 2020, produtos de origem
animal inspecionados por consórcios públicos municipais poderão ser
comercializados nos territórios das cidades integrantes do consórcio. A
medida, prevista no Decreto 10.032
publicado nesta quarta-feira (2), atende uma antiga demanda dos
municípios e ampliará o mercado para os produtores rurais de grande
parte do país.
Os consórcios ocorrem
quando os municípios se associam formalmente para determinado fim:
inspeção de produtos, compra de remédios, entre outros.
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Atualmente,
as mercadorias inspecionadas pelos serviços municipais podem ser
comercializadas apenas nos locais onde são fabricadas, conforme o
Decreto 5.741/2006, que trata do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade
Agropecuária (Suasa), que foi alterado pelo novo decreto de hoje.
A medida entra em vigor em 3 de
fevereiro de 2020. Os consórcios públicos municipais terão prazo de três
anos para aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de
Origem Animal (Sisbi-POA). O prazo conta a partir do cadastramento do
consórcio no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tempo
para o consórcio montar estrutura para obter equivalência no Sisbi-POA.
Caso isso não ocorra dentro do período
de três anos, os produtos inspecionados pelo consórcio poderão ser
vendidos apenas no município onde são fabricados. A adesão ao sistema
será obrigatória após esse prazo.
A Secretaria de Defesa
Agropecuária divulgará orientações sobre o cadastramento e demais
procedimentos nos próximos meses, antes do início da vigência do
decreto.
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De acordo com a secretaria,
a norma atende demandas apresentadas por representantes de
consórcios públicos de municípios e irá contribuir para a melhoria da
qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor, o desenvolvimento
da região abrangida e incentivará a organização dos serviços de inspeção
municipal para alcançar a equivalência com a inspeção federal.
Equivalência de serviços de inspeção
O Sistema Brasileiro de Inspeção de
Produtos de Origem Animal, que faz parte do Sistema Unificado de Atenção
a Sanidade Agropecuária, padroniza e harmoniza os procedimentos de
inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e
segurança alimentar.
Os estados, o Distrito Federal e os
municípios podem solicitar a equivalência dos seus serviços de inspeção
com o Serviço Coordenador do Sisbi. Para obter a equivalência, os
serviços precisam comprovar que têm condições de avaliar a qualidade e a
inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do
Ministério da Agricultura.
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