By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B – Imagem: Divulgação
A plataforma eletrônica para adesão
ao acordo da caderneta de poupança, referente às perdas ocasionadas pelos
planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, já está no ar. O endereço do site
é o www.pagamentodapoupanca.com.br.
De acordo com a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), que participou
das negociações do acordo, a plataforma será oficialmente lançada nesta
terça-feira (22), às 9h30, em evento no Palácio do Planalto. A adesão será
feita por meio do advogado ou do defensor público à frente da causa.
Fechado em dezembro do ano passado entre bancos e representantes de poupadores,
o acordo sobre as perdas na poupança foi homologado pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) no início deste ano. Com ele, mais de 1 milhão de ações que
tramitam em várias instâncias da Justiça brasileira poderão ser encerradas. Os
processos solicitam o pagamento de perdas ocasionadas pelos planos Bresser
(1987), Verão (1989) e Collor II (1991).
Desde o fim de abril, a plataforma
que será usada pelos poupadores para adesão ao acordo vinha passando por
testes. A expectativa era de que, de fato, ela fosse oficialmente apresentada
no fim de maio, em cerimônia com a presença do presidente Michel Temer.
A ideia é que o governo Temer possa
colher os frutos políticos do acordo, que resolve uma disputa bilionária que se
arrastou por décadas. O próprio Temer afirmou, em abril, que o pagamento aos poupadores
representará a injeção de R$ 12 bilhões na economia. Esta cifra, no entanto,
nunca foi oficialmente confirmada pela Federação Brasileira de Bancos
(Febraban) ou pelas entidades de defesa do consumidor.
Adesão voluntária
A adesão ao acordo, que foi
intermediado pela Advocacia-Geral da União (AGU), é voluntária. Quem aderir vai
ter sua ação extinta na Justiça. Terão direito ao pagamento das perdas os
poupadores com ações na Justiça e também seus herdeiros.
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A adesão será feita
por meio da plataforma na internet, conforme a idade de cada poupador. Serão 11
lotes de adesão, sendo que o primeiro reúne os poupadores nascidos antes de
1928. O nono lote reúne os poupadores mais jovens, nascidos após 1964. Já o
lote décimo será de herdeiros ou inventariantes, enquanto o 11º será formado
por pessoas que entraram em juízo entre janeiro e dezembro de 2016.
Os pagamentos a serem feitos vão
incluir o valor dos expurgos inflacionários corrigidos monetariamente, os juros
remuneratórios e os honorários advocatícios. Para valores acima de R$ 5 mil,
vão incidir descontos progressivos de 8% a 19%. Quem tem direito a até R$ 5 mil
receberá em uma única parcela à vista. Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, serão pagos
uma parcela à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, serão pagos uma
parcela à vista e quatro semestrais.
Os pagamentos começam em até 15
dias depois da validação das habilitações pelos bancos. O dinheiro será
creditado em conta corrente.
Confira a seguir as
principais dúvidas sobre o pagamento a poupadores:
Quem tem direito a receber?
Os poupadores que ingressaram com
ações coletivas e individuais na Justiça pedindo o ressarcimento. No caso das
individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo
prescricional (20 anos da edição de cada plano) também poderão receber os
valores. Ainda poderão aderir os poupadores que, com ações civis públicas,
entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016.
Os bancos também têm que
fazer adesão ao acordo?
O acordo foi assinado pela Federação
Brasileira dos Bancos (Febraban) e pela Confederação Nacional do Sistema
Financeiro (Consif), entidades que representam as instituições financeiras.
Pelos termos firmados, as condições são aplicáveis a todos os bancos, mas cada
um deles precisa aderir ao acordo formalmente em até 90 dias da data de
assinatura do acordo, que ocorreu no dia 11 de dezembro de 2017.
O que o poupador deve fazer
para receber o pagamento?
Após a homologação pelo STF e
adesão dos bancos, os advogados dos poupadores interessados no acordo deverão
fazer a habilitação em na plataforma online que será lançada amanhã. Os bancos
não receberão adesões diretamente nas agências. A adesão de pessoas físicas
também não deve ser feita por meio de processos judiciais.
Será preciso ir a uma
agência bancária para receber?
O dinheiro será depositado em conta
corrente. O pagamento de espólios/herdeiros será feito por meio de depósito
judicial ou na forma indicada em alvará judicial (ordem dada pelo juiz que
permite o pagamento de forma diversa).
Qual o prazo para os
poupadores aderirem ao acordo?
Os poupadores têm até o dia 1º de
março de 2020 para aderir ao acordo, que equivale a dois anos após a
homologação pelo STF.
Como será feita a validação
dos dados pelos bancos?
Após ser feita a habilitação pelos
poupadores, os bancos terão prazo de 60 dias para conferir os dados e validar a
participação. O pagamento da indenização à vista ou da primeira parcela deve
ocorrer em até 15 dias após a validação da habilitação do poupador. As demais
prestações devem ser pagas até o último dia de cada semestre, corrigidas pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Qual será o cronograma de
adesão?
A adesão será liberada em 11 lotes,
de acordo com o ano de nascimento do poupador, privilegiando os mais idosos. O
primeiro lote será aberto para os nascidos até 1928. Herdeiros e inventariantes
de poupador falecido, no 10º lote e quem entrou com execução de ação civil
pública em 2016, independentemente da idade (11º lote).
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Quais valores serão
liberados primeiro?
Os valores até R$ 5 mil serão pagos
à vista, independentemente do banco. Se o valor a receber for superior a R$ 5
mil, o pagamento será parcelado, conforme o acordo homologado pelo STF. Assim,
valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil serão pagos em três parcelas semestrais;
valores entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, em cinco parcelas semestrais; e valores
acima de R$ 20 mil, em sete parcelas semestrais. No caso dos poupadores que
executaram ações em 2016, o parcelamento pode ocorrer em até sete vezes,
independentemente do valor da indenização.
Algum banco anunciou a
antecipação desse cronograma?
Sim, Itaú Unibanco antecipará o
pagamento para todos os poupadores que aderirem ao acordo sobre a correção dos
planos econômicos, independentemente do valor, desde que sejam correntistas da
instituição. O banco pagará os valores, em uma única parcela, por meio de
crédito em conta no Itaú.
Segundo o Itaú, após a validação, o
pagamento será, então, realizado em até 15 dias. Para poupadores com valores a
receber maiores do que R$ 5 mil, é condição para pagamento à vista que tenham
conta no Itaú Unibanco no momento da adesão, e indiquem essa conta para o
recebimento dos valores.
Como será feita a correção
monetária?
O acordo prevê a aplicação de
fatores de multiplicação sobre o saldo das cadernetas de poupança na época dos
planos econômicos, na respectiva moeda então vigente. Eles são diferentes para
cada plano econômico:
Plano Bresser: 0,04277 (valor em
cruzados)
Plano Verão: 4,09818 (valor em cruzados novos)
Plano Collor II: 0,0014 (valor em cruzeiros)
Plano Verão: 4,09818 (valor em cruzados novos)
Plano Collor II: 0,0014 (valor em cruzeiros)
Assim, para saber quanto terá para
receber, o poupador deve multiplicar o saldo que tinha na época pelo fator
correspondente. Para montantes acima de R$ 5 mil, haverá descontos
progressivos.
Como serão os descontos?
O deságio varia conforme o saldo e
começa em 8% para aqueles que têm de R$ 5 mil a R$ 10 mil a receber; 14% para
os que têm de R$ 10 mil a R$ 20 mil a receber; e 19% para os que têm direito a
receber mais de R$ 20 mil.
Quem não entrou na Justiça
terá direito a receber com base no acordo?
Não. O acordo firmado prevê que
serão beneficiados os poupadores ou seus herdeiros que ajuizaram ações
individuais ou executaram sentenças de ações coletivas ou civis públicas até 31
de dezembro de 2016.
Quem ajuizou ação e perdeu
poderá entrar com recurso?
O advogado do poupador deverá
verificar a possibilidade de recurso. Caso o prazo para recurso já tenha se
esgotado, a decisão desfavorável ao poupador se tornou definitiva, e ele não
poderá participar do acordo.
Por que foi necessária
homologação do STF?
Como o acordo trata de assuntos que
estão em disputa judicial, é preciso que um órgão do Judiciário valide sua
legalidade e, com isso, os litígios possam ser encerrados. Segundo o Idec, no
caso de planos econômicos, o Supremo é o órgão mais indicado porque está em
suas mãos julgar os casos mais relevantes, que definiriam o rumo de todas as
ações sobre o tema e os recursos extraordinários que paralisaram o andamento de
milhares de processos.
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