By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: REDETV – Imagem: Divulgação
Segundo o desembargador Péricles Piza, relator da ação, a norma em questão, que permite as atividades, “não se coaduna com os preceitos constitucionais vigentes. Isto porque, o ordenamento pátrio procurou zelar pela preservação do meio ambiente, consubstanciado em sua fauna e flora, rechaçando qualquer tipo de crueldade contra animais”.
Em seu voto, o magistrado cita parecer técnico sobre
rodeios e avaliação das provas de laço, ambos da Faculdade de Medicina
Veterinária e Zooctenia da Universidade de São Paulo, que deixam claro
“que é irrefutável o sofrimento físico e mental suportados pelos animais
submetidos às essas provas, caracterizando maus tratos, injúrias e
ferimentos”, assinalou o relator.
“O argumento de ‘manifestação cultural’ não pode ser o
suficiente para permitir e justificar que determinadas práticas, em
evidente submissão de animais a crueldades, sejam realizadas”, escreveu
Piza. O vota ainda destaca que a Festa do Peão de Barretos não está
proibida, apenas a realização das provas de laço e vaquejada, “o que,
diante de todas as outras inúmeras atividades ocorridas, inclusive
atrações musicais de grande expressão nacional, em nada alteraria o
público e o lucro financeiro”, afirmou o desembargador.
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