By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: CNT – Imagem: Fábio Rodrigues Pozzebom
A nova regra foi publicada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (10), alterando a Resolução nº 1.692/2006.
O documento deve conter informações como data, hora, local e motivo da recusa.
Os idosos, para terem acesso à gratuidade na viagem, devem solicitar um único bilhete de viagem no ponto de venda da empresa prestadora de serviço. Isso deve ser feito, pelo menos, três horas antes da viagem.
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