By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Rede Sul de Noticias – Imagem: Divulgação
A prefeita Marinez Crotti/PSDB, de Porto Barreiro, município do Centro-Sul paranaense, e o ex-prefeito na gestão 2009-2012 foram condenados por atos de improbidade administrativa. A decisão, da Vara Cível de Laranjeiras do Sul, atende pedido do Ministério Público do Paraná.
Desde março de 2011, vinha sendo investigada a contratação irregular de servidores comissionados em Porto Barreiro. Por conta das investigações, em agosto de 2011, o então prefeito assinou termo de ajustamento de conduta (TAC), em nome do município, no qual se comprometia a exonerar todos os servidores com função comissionada injustificada e abster-se de contratar qualquer pessoa para esses cargos, bem como encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal extinguindo cargos em comissão ou transformando-os em efetivos preenchidos por concurso público.
Entretanto, o ex-prefeito descumpriu o TAC. A Lei Municipal 332/2011, aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito após a assinatura do TAC, mantinha 50 cargos comissionados na estrutura administrativa da prefeitura. Depois da sanção da lei, o então prefeito contratou diversos funcionários comissionados para funções não permitidas pela legislação, postura que foi mantida por sua sucessora, o que motivou a ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul.
Por meio da decisão judicial, da qual ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná, ambos tiveram os direitos políticos suspensos pelo período de três anos. O ex-prefeito também foi condenado a pagar multa equivalente a dez vezes, e a atual prefeita a cinco vezes, o valor da maior remuneração recebida durante o exercício do cargo. Além de requerer a condenação dos agentes públicos, o Ministério Público solicitou que a Justiça declarasse a nulidade da lei municipal, pedido também aceito na decisão judicial.
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE
RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA
NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM
OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE
AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.