By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Gazeta do Povo – Imagem: Albari Rosa (Gazeta do Povo)
No parecer, o relator do caso, Missionário Ricardo Arruda (PSC), elenca cinco argumentos para justificar o arquivamento. Segundo ele, as 43 mil páginas da denúncia criminal oferecida à Justiça contra Justus pelo Ministério Público (MP) tinham caráter apenas informativo à Assembleia. Para ser analisado pelo Conselho de Ética, deveria ter havido uma denúncia ou representação.
Arruda afirma ainda que a denúncia aponta condutas penais de Justus, mas nenhum ato previsto no regime interno da Casa como quebra da ética e do decoro parlamentar. Também cita que o próprio conselho arquivou, em novembro de 2010, um pedido de cassação contra o deputado do DEM proposto pelo PV. Portanto, não haveria como ferir a “garantia constitucional da coisa julgada material”.
Além disso, o relatório diz que as acusações contra Justus se referem ao período 2007-2010. Nesse caso, segundo Arruda, deve ser respeitado o “princípio da unidade de legislatura”, de acordo com o qual os atos cessam a cada quatro anos, “dissolvendo-se todos os vínculos com a legislatura precedente”.
Por fim, o parecer menciona a recente decisão do desembargador Guilherme Freire, do Tribunal de Justiça, que negou o afastamento liminar de Justus da Assembleia ao receber a denúncia criminal do MP. “Embora haja independência dos poderes, não se mostra plausível decisão contrária deste conselho”, afirma o texto.
“É um caso complicado, difícil, em relação ao qual a opinião pública aguardava um resultado. Mas nosso trabalho tinha de ser técnico, frio”, justificou Arruda. “O relatório foi totalmente isento, até porque eu nem estava na Casa na época [das supostas irregularidades]. Não podia fazer nada além de seguir as leis, a Constituição e o regimento interno.”
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