By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Hora de Santa Catarina – Imagem: Divulgação
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deferiu em parte os pedidos do Ministério Público (RS) referente à presença de álcool etílico e formol no leite cru produzido pela empresa Tirol em 2013. No parecer da juíza Eliane Garcia Nogueira é confirmado que amostras do leite cru apresentado em 6 de março de 2013 continham traços de formaldeído, mas que nas subsequentes, de 3/12/2013 e 17/08/2014, não havia presença da substância.
Na liminar, a juíza afirma que a empresa deve se abster de comercializar produtos caso não consiga manter os padrões higiênicos-sanitários exigidos pela legislação e assegurar o controle de qualidade de sua matéria prima. Se essa exigência não for cumprida, a empresa receberá uma multa de R$ 500 mil. A medida, segundo Nogueira, tem caráter preventivo para "evitar danos futuros aos consumidores, dada a nocividade do formaldeído e álcool".
— Apesar de inexistir nos autos demonstração de que atualmente a demandada vem comercializando ou, ainda, de que mantém a prática ilícita anteriormente detectada, em se tratando de medida necessária à proteção à saúde, (..) além de se tratar de direito básico do consumidor, é imperativo o deferimento da medida pleiteada — diz o documento assinado pela juíza.
Porém, Nogueira alerta que apesar das irregularidades, não há prova de que a empresa ainda esteja produzindo e comercializando leite com essas substâncias e, por isso, não existe embasamento para uma indenização de consumidores e bloqueio de bens e dinheiro da Tirol, como havia pedido o Ministério Público.
Em nota, a Tirol garante que investe "altas cifras" em análises da matéria prima durante todo o processo de seus produtos, enviando amostras a laboratórios internos e terceirizados para se certificar da qualidade.
— Temos orgulho em dizer que a Tirol é uma das raras empresas no país que mantêm um trabalho de acompanhamento técnico no campo, custeado pela própria empresa, com o principal objetivo, a melhoria contínua da qualidade do leite e ações de combate a fraudes — diz a empresa.
A Tirol também diz assumir as responsabilidades legais estabelecidas pelo TJ, mas diz não concordar com a decisão tomada pela juíza. Ainda em nota, reafirma que nenhum produto com fraude chegou até os consumidores.
Confira aqui na íntegra a nota da empresa Tirol sobre a decisão.
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