By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Rádio Najuá – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias/Rádio Najuá)
Na denúncia, o eleitor indica que o vereador Valdir Krik, servidor da Secretaria Municipal de Saúde, teria se ausentado de suas funções, em diversas ocasiões, entre janeiro de 2013 e julho de 2014, para atender a implicações do cargo de vereador. Conforme alega o denunciante, a conduta estaria ferindo ao decreto-lei 201/1967, que versa a respeito da responsabilidade de prefeitos e vereadores e defende que tal comportamento incorreria em “atos de corrupção e de improbidade administrativa”, de acordo com o que discrimina o inciso I do artigo 7º do mesmo decreto.
Para cada uma das ausências da função pública apontadas por Foletto, o denunciante indica que a comprovação da presença do vereador em eventos alheios ao seu cargo na Secretaria de Saúde se dá através do próprio material veiculado pela assessoria da Câmara em seu site ou por consulta a arquivos de atas da Câmara.
Entre as 16 ausências indicadas pelo denunciante, a mais grave teria sido registrada no dia 27 de maio, quando, de acordo com Foletto, em horário de expediente da Secretaria de Saúde, da qual o vereador é funcionário, teria se ausentado para uma viagem a Curitiba, para reuniões com o secretário estadual de Governo, César Silvestri. Segundo o denunciante, a viagem teria sido mencionada na sessão ordinária seguinte e constaria em ata. Foletto acusa Krik de ter batido o cartão-ponto em Prudentópolis, antes de viajar para Curitiba e, depois, quando retornou, como se tivesse trabalhado ao longo do dia.
As demais ausências apontadas se referem a compromissos da própria Câmara Municipal, como audiências públicas, reuniões de comissões e conselhos, vistorias a obras, treinamento da Patrulha do Campo e a conferência de Defesa Civil em Irati.
Regimento Interno
O Capítulo II do Regimento Interno da Câmara de Prudentópolis trata exclusivamente da questão da compatibilidade do serviço público com as funções de vereador. Conforme o parágrafo 1º do artigo 33 do regimento, “havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e não havendo compatibilidade será afastado do cargo, emprego ou função, podendo optar pela remuneração”.
Já o segundo parágrafo prevê que, em casos que demandem o afastamento do serviço público para o exercício do mandato eletivo, “o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento”.
Por fim, em questões previdenciárias, o parágrafo 3º indica que, no caso de afastamento do servidor público para exercer o mandato eletivo de vereador, os valores serão determinados como se estivesse no exercício da função pública em questão.
Se o pedido for aceito, uma comissão processante deve ser formada para apurar as denúncias.
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