By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: R7 – Imagem: R7
As companhias telefônicas poderão ser obrigadas a identificar qual a operadora do número para o qual o consumidor está ligando, caso seja aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática o projeto do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).
A proposta, que vale tanto telefones fixos quanto celulares, será analisada na terça-feira (11), em decisão terminativa, pela comissão. O texto, que altera a Lei 9.472/1997, determina que a identificação da chamada seja feita antes de completada a ligação, mediante informação sonora do nome da prestadora de destino. A identificação fica dispensada apenas quando a ligação for feita pela mesma operadora de origem.
De acordo com a Agência Senado, o senador explicou que uma chamada originada e terminada na rede da mesma prestadora é mais barata que uma chamada originada na rede de uma operadora e terminada na rede de outra, pois dispensa o pagamento de tarifa de interconexão.
— Nesse sentido, as companhias telefônicas disponibilizam uma série de planos de serviço com preços distintos entre os diferentes tipos de chamadas, observou Cunha Lima.
Portabilidade
Cássio lembra também que até meados de 2009 a numeração utilizada por uma prestadora estava vinculada a prefixos específicos, cenário que foi alterado com a implementação, pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), da portabilidade numérica – que permitiu ao consumidor manter o número original do telefone ao mudar de operadora.
Era possível para o usuário identificar, mediante observação desses prefixos, se a chamada por ele realizada tinha como destino sua própria operadora, o que permitia um maior controle de gastos – argumenta.
O senador reconhece os benefícios que a portabilidade proporcionou para a comodidade do usuário e a competição no setor, mas avalia que a identificação da operadora de destino dará ao usuário mais um instrumento para reduzir seus gastos com a conta.
— No caso da telefonia móvel, por exemplo, seria possível substituir o chip de uma operadora pelo chip de outra, buscando o menor valor das ligações, acrescenta o senador.
A proposição recebeu parecer pela rejeição na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, cujo relator Valdir Raupp (PMDB-RO) argumentou que, por ser eminentemente técnico, o assunto deveria ser tratado exclusivamente pela Anatel.
O relator na CCT, no entanto, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), opinou pela aprovação na forma de um substitutivo. Em sua avaliação, embora de cunho técnico, como se argumentou na CMA, o tema requer a atenção do Congresso Nacional na medida em que afeta a renda e a qualidade de vida de mais de cem milhões de brasileiros.
— Trata-se de medida simples, cujo custo de implantação não é expressivo, tendo em vista ter sido executada, facultativamente, por pelo menos uma empresa.
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