quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

CCJ aprova projeto que limita velocidade de motocicletas em 110 km/h



By: INTERVALO DA NOTICIAS

A proposta muda o Código de Transito Brasileiro para incluir entre os equipamentos obrigatórios para motociclistas um dispositivo limitador de velocidade, regulado para a velocidade máxima de cento e dez quilômetros por hora, para todas as motos independente da cilindrada. Outro equipamento obrigatório que seria introduzido, o colete inflável individual, o airbag para motociclistas, foi descartado por sugestão do senador Antonio Carlos Rodrigues, do PR de São Paulo. Isso porque ele considera inviável obrigar motociclistas a comprarem um item que não é fabricado no Brasil e que custa cerca de 1300 reais, preço de algumas das motos mais baratas.
O dispositivo limitador de velocidade afigura-se necessário. Quanto ao colete, o airbag, entendemos que há necessidade de uma reflexão mais aprofundada, pois a medida impõe aos motociclistas custos excessivos, que prejudicam importantes atividades econômicas, como as do mototáxi e do motofrete. Porque é um custo absurdo. O colete custa mil e 300 reais, ele vai custar mais caro que uma moto.
O senador Pedro Taques, do PDT de Mato Grosso, concordou com a necessidade de proteção dos motociclistas, mas questionou a eficácia da limitação da velocidade. Isso porque não há dados que comprovem que as motos que atingem mais que 110 quilômetros por hora são as mais frequentes entre os acidentados.
O Brasil é o segundo no ranking mundial na taxa de fatalidade em acidentes de trânsito com motocicletas. Eu só tenho uma indagação: existe alguma pesquisa que traga elementos empíricos, fáticos, que revelem que a taxa de acidentes ocorridos com motos que trafegam em velocidade acima de 110 é maior, é menor? Porque eu tenho pesquisas aqui que nós levantamos do Hospital das Clínicas em São Paulo, os dados do SUS. Eu estudei esse caso, eu não encontrei essa pesquisa.
O senador Taques votou contra a proposta, que foi aprovada de forma terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça. O projeto precisa passar por um turno suplementar de votação, o que significa que está aberto para emendas até a próxima reunião. Se até lá não forem apresentadas novas sugestões, pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. 



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