By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Portal Rondon – Imagem: Divulgação
Foi publicada ontem (2), a sentença assinada pelo Juiz de direito da
Comarca de Marechal Cândido Rondon, Dr. Pedro Ivo Lins Moreira,
referente a denúncias de irregularidades ocorridas na prefeitura
rondonense entre os anos de 1998 e 2000.
A Ação Civil Pública acusa o então prefeito Ariston Limberger de
descumprir o estabelecido em convênio entre o Ministério da Saúde e o
município de Marechal Cândido Rondon, fraudes e ilicitudes em um
processo de licitação.
Os atos teriam sido praticados juntamente com mais duas empresas.
Conforme a decisão judicial, os atos praticados por Ariston Limberger,
não só foram contrários aos princípios básicos da Administração Pública,
como provocaram enriquecimento ilícito de terceiros em prejuízo a
municipalidade.
Uma auditoria realizada pelos servidores ligados ao Ministério da
Saúde, verificou que o procedimento licitatório foi inadequado, e que o
próprio convênio firmado entre o Governo Federal e o município tinha
sido descumprido, e a compra superfaturada.
Além das duas empresas, o ex-prefeito Ariston, foi condenado pela justiça.
Eles terão que ressarcir solidariamente, aos cofres municipais o valor
de R$ 56.075,69, corrigido pelo INPC mais juros de mora de 0,5 ao mês
até 10 de janeiro de 2003, e após essa data a contar de 1% ao mês, mais o
valor de R$ 20.000,00, solidariamente, que perfaz, basicamente, a
diferença que haveria entre o preço de mercado dos itens licitados e o
preço efetivamente pago.
O ex-prefeito terá ainda que pagar multa civil no valor de 10
remunerações mensais, considerando o vencimento do ano de 1999,
devidamente corrigido pelo INPC e com a incidência de juros de 0,5% e 1%
ao mês, a depender do Código Civil vigente ao tempo, em razão do desvio
do bem público para entidade privada, bem como pela participação de
procedimento licitatório ilegal e com preço superfaturado.
Ele também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de 3 anos. Da decisão proferida ontem, cabe recurso.
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