By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Câmara de Vereadores
Foi aprovado em sessão legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei
de autoria do Poder Executivo Municipal, que organiza o Sistema
Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC, institui a Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, o Conselho
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - CONDECON e o Fundo
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMDC. Segundo destacou o
Presidente Júlio César Makuch (PSD), trata-se de uma antiga
reivindicação da comunidade prudentopolitana, a qual está prevista
inclusive quando da promulgação da Lei Orgânica Municipal, ocorrida em
05 de abril de 1990. Na Seção X, que trata da Defesa do Cidadão, em seu
Artigo 239, consta que para assegurar a defesa plena dos direitos e
interesses do consumidor, fica autorizado a criação do Procon no
Município, cujo funcionamento será regulamentado por decreto municipal.
Agora, tal previsão passa a ser uma realidade, com um importante ponto
de apoio ao cidadão, na busca de seus direitos e garantias. Integram o
Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, os órgãos e entidades da
Administração Pública municipal e as associações civis que se dedicam à
proteção e defesa do consumidor, sediadas no município. A criação da
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON
Municipal, tem como meta primordial promover e implementar as ações
direcionadas à educação, orientação, defesa do consumidor e coordenação
da política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, com
planejamento, elaboração, proposição, coordenação e execução da política
municipal de proteção ao consumidor. O Procon terá incumbência de
receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e
sugestões apresentadas por consumidores ou por entidades
representativas, orientando-os sobre seus direitos, deveres e
prerrogativas. Em casos de fatos tipificados como crimes contra as
relações de consumo e as violações a direitos coletivos e individuais, a
questão será encaminhada ao Ministério Público. Também serão
incentivadas e apoiadas a criação e organização de associações civis de
defesa do consumidor e apoiar as já existentes, além de projetos
contínuos de educação para o consumo, mantendo-se cadastro atualizado de
reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços,
divulgando-o pública e anualmente. O órgão poderá expedir notificações
aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações
apresentadas pelos consumidores e comparecerem às audiências de
conciliação designada, podendo ainda instaurar, instruir e concluir
processos administrativos para apurar infrações à Lei 8.078/90, podendo
mediar conflitos de consumo, designando audiências de conciliação. A
estrutura organizacional do PROCON Municipal terá uma Coordenadoria
Executiva; Setor de Educação ao Consumidor, Estudos e Pesquisas; Setor
de Atendimento ao Consumidor; Setor de Fiscalização; Setor de Assessoria
Jurídica; Setor de Apoio Administrativo; Ouvidoria.
Já o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON, terá como principais atribuições, atuar na formulação de estratégias e diretrizes para a política municipal de defesa do consumidor; administrar e gerir recursos depositados no Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMDC, bem como deliberar sobre a forma de aplicação e destinação dos mesmos na reconstituição dos bens lesados e na prevenção de danos, zelando pela aplicação dos recursos na consecução dos objetivos previstos na Lei. O CONDECON será composto por representantes do Poder Público e entidades representativas de fornecedores e consumidores, assim discriminados: o coordenador municipal do PROCON; um representante da Secretaria da Educação; um representante da Vigilância Sanitária; um representante da Secretaria da Fazenda; um representante do Poder Executivo municipal; um representante da Secretaria da Agricultura; um representante dos fornecedores; dois representantes de associações de consumidores; um representante da Ordem dos Advogados do Brasil; Ouvidor Geral do Município, cujos componentes terão mandato de dois anos, permitida a recondução.
Já o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON, terá como principais atribuições, atuar na formulação de estratégias e diretrizes para a política municipal de defesa do consumidor; administrar e gerir recursos depositados no Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMDC, bem como deliberar sobre a forma de aplicação e destinação dos mesmos na reconstituição dos bens lesados e na prevenção de danos, zelando pela aplicação dos recursos na consecução dos objetivos previstos na Lei. O CONDECON será composto por representantes do Poder Público e entidades representativas de fornecedores e consumidores, assim discriminados: o coordenador municipal do PROCON; um representante da Secretaria da Educação; um representante da Vigilância Sanitária; um representante da Secretaria da Fazenda; um representante do Poder Executivo municipal; um representante da Secretaria da Agricultura; um representante dos fornecedores; dois representantes de associações de consumidores; um representante da Ordem dos Advogados do Brasil; Ouvidor Geral do Município, cujos componentes terão mandato de dois anos, permitida a recondução.
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