By: INTERVALO DA
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Texto: Rodrigo Zub (Radio Najua) – Imagem: Divulgação
Proponentes
O diretor da Câmara de Imbituva, Deberson Fernando Goebel, relata que o propositor da lei foi o vereador Geraldo Rocha (PP). Segundo o diretor, o promotor de Justiça de Imbituva, Eduardo Ratto Vieira e Conselho Comunitário de Segurança (Conseg) foram os principais incentivadores para que a proposta fosse apreciada na Câmara. O Conseg informa em sua página na internet que após vários debates chegou-se a conclusão que o consumo de bebidas alcoólicas teve um crescimento considerável nos últimos anos, sobretudo de adolescentes. De acordo com o órgão foram ouvidos diretores e representantes de escolas, a fim de identificar situações de perigo nas proximidades dos estabelecimentos de ensino.
Lei reduz criminalidade em Irati
Há mais de um ano uma lei semelhante funciona em Irati. Durante este período, os crimes de rixa e lesão corporal tiveram redução de 30%. Já os casos de desobediência e desacato aos policiais, que tem relação com a embriaguez alcoólica, diminuíram quase 100%.
Outras cidades
Em Prudentópolis, a lei 1861 Artigo 100-A, de 14 de dezembro de 2010, prevê o pagamento de uma multa de 10 a 150 Unidades Fiscais do Município (UFMs) para quem flagrado ingerindo bebidas alcoólicas em locais públicos. O valor de cada UFM é de R$ 31,70. Em Teixeira Soares, em caso de descumprimento da lei o infrator primeiramente será advertido. A insistência e o desatendimento à advertência implicam em multa de duas Unidades de Referência Municipal (URM) para pessoa física, e quatro URM no caso de pessoa jurídica. No caso de reincidência, o valor é duplicado. A fiscalização é de responsabilidade dos agentes fiscais do Executivo e da Polícia Militar, mediante convênio firmado. O infrator será notificado no auto da infração.
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