By: INTERVALO DA
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu os últimos
casos de substituição de última hora de candidatos fichas sujas antes
das eleições municipais do ano passado no Estado de São Paulo e que
ainda estavam pendentes de julgamento. A Corte eleitoral negou os registros das candidatas Rosa Luchi Caldeira e
Neusa Joanini, que foram as mais votadas nas cidades de Valentim Gentil
e Nova Independência, respectivamente. Elas substituíram seus maridos,
Liberato Rocha Caldeira e Valdemir Joanini, em 6 de outubro, poucas
horas antes das eleições. Caldeira e Joanini tiveram seus registros de candidaturas negados por se
enquadrarem nas regras da Lei da Ficha Limpa, que impede que pessoas
com condenações criminais ou por improbidade administrativa disputem
cargos públicos em eleições. Caldeira tem condenação criminal e por
improbidade administrativa em segunda instância, incorrendo em duas
causas de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Joanini também foi condenado criminalmente e, quando prefeito, teve suas
contas rejeitadas pela Câmara Municipal, incorrendo também nas regras
da legislação. Os dois casos decididos pelo TRE se somam a outros
julgados recentemente, que envolvem as eleições nos municípios de
Euclides da Cunha Paulista, Viradouro, Macedônia e Paulínia. O TRE seguiu o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral em São
Paulo, que considera que as renúncias de candidatos fichas sujas e suas
substituições de última hora "muitas vezes em favor de parentes" violam
vários direitos e princípios constitucionais. Entre essas violações
estão o direito do eleitor em ser informado sobre o processo eleitoral e
o abuso de direito e fraude à lei. Contra as decisões do TRE-SP ainda
cabem recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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