quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Imbituva também é proibido beber em vias públicas



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Rodrigo Zub (Radio Najua) Imagem: Divulgação

Inspirada em outros exemplos de sucesso da região, a cidade de Imbituva também irá coibir a ingestão de bebidas alcoólicas em vias públicas. A lei 1.465/2012 passa a valer a partir de 11 de fevereiro com o intuito de diminuir os casos de violência, vandalismo, acidentes de trânsito, disparo de arma de fogo e homicídios na cidade. A Polícia Militar e a Guarda Municipal serão responsáveis pela fiscalização. Quem desobedecer à determinação irá receber uma notificação por escrito. Em caso de reincidência, o cidadão terá que assinar um Termo Circunstanciado e ainda responderá pelo crime de desobediência.O artigo 1º da lei 1.465/2013 diz que a partir do dia 11 de fevereiro será proibido o consumo de bebidas alcoólicas em calçadas, alamedas, servidões, travessas, ciclovias, caminhos e passagens, ruas, avenidas, praças e pontes. A medida ainda vale para hall de entrada dos edifícios e estabelecimentos comerciais que funcionam ao lado da via pública e que não sejam cercados, para as repartições públicas, além dos ginásios, quadras e espaços esportivos. A lei restringe o consumo em locais públicos, mas não proíbe as pessoas de ingerir bebidas alcoólicas. Os locais apropriados e liberados para consumo são: restaurantes, bares, lanchonetes e quiosques. A lei também abre uma lacuna com relação a eventos, festividades ou jogos, onde a liberação do consumo fica sob responsabilidade dos organizadores que optam em autorizar ou não a ingestão dentro do estabelecimento. As festas religiosas também ficam de fora da determinação caso o produtor do evento autorize o consumo de bebidas.
Proponentes
O diretor da Câmara de Imbituva, Deberson Fernando Goebel, relata que o propositor da lei foi o vereador Geraldo Rocha (PP). Segundo o diretor, o promotor de Justiça de Imbituva, Eduardo Ratto Vieira e Conselho Comunitário de Segurança (Conseg) foram os principais incentivadores para que a proposta fosse apreciada na Câmara. O Conseg informa em sua página na internet que após vários debates chegou-se a conclusão que o consumo de bebidas alcoólicas teve um crescimento considerável nos últimos anos, sobretudo de adolescentes.  De acordo com o órgão foram ouvidos diretores e representantes de escolas, a fim de identificar situações de perigo nas proximidades dos estabelecimentos de ensino.
Lei reduz criminalidade em Irati
Há mais de um ano uma lei semelhante funciona em Irati. Durante este período, os crimes de rixa e lesão corporal tiveram redução de 30%. Já os casos de desobediência e desacato aos policiais, que tem relação com a embriaguez alcoólica, diminuíram quase 100%.  
Outras cidades
Em Prudentópolis, a lei 1861 Artigo 100-A, de 14 de dezembro de 2010, prevê o pagamento de uma multa de 10 a 150 Unidades Fiscais do Município (UFMs) para quem flagrado ingerindo bebidas alcoólicas em locais públicos. O valor de cada UFM é de R$ 31,70. Em Teixeira Soares, em caso de descumprimento da lei o infrator primeiramente será advertido. A insistência e o desatendimento à advertência implicam em multa de duas Unidades de Referência Municipal (URM) para pessoa física, e quatro URM no caso de pessoa jurídica. No caso de reincidência, o valor é duplicado. A fiscalização é de responsabilidade dos agentes fiscais do Executivo e da Polícia Militar, mediante convênio firmado. O infrator será notificado no auto da infração.


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