terça-feira, 18 de setembro de 2012

TST reconhece que uso do celular fora do horário de serviço é hora extra



By: INTERVALO DA NOTICIAS

Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho decidiram que funcionários que estiverem fora do local e da jornada de trabalho, mas permanecerem de sobreaviso por algum meio eletrônico - seja por celular ou e-mail – terão direito a receber pagamento adicional. A decisão do TST vale para quem fica submetido a controle patronal aguardando ser chamado a qualquer momento. Segundo o TST, o pagamento vale também para escalas de plantão. A súmula ainda estabelece que o simples uso de celulares fornecidos pela empresa ao empregado, não caracteriza regime de sobreaviso. Mas se o funcionário tiver que aguardar possíveis chamadas, o pagamento do adicional deve ser feito, na proporção de um terço do salário para cada hora de trabalho. Para o senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, presidente da Comissão de Direitos Humanos, trata-se de uma vitória para os trabalhadores A súmula do TST ratifica decisão tomada em agosto pela 1ª Turma do tribunal, que reconheceu o direito ao recebimento de horas de sobreaviso a um chefe de almoxarifado que ficava à disposição de uma empresa por meio do celular. Na decisão, os ministros concluíram que o fato de o empregado permanecer à disposição da empresa limitava sua liberdade de locomoção.  


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