By: INTERVALO DA
NOTICIAS
Texto: Nara Ferreira (Radio Senado)
Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho decidiram que funcionários
que estiverem fora do local e da jornada de trabalho, mas permanecerem
de sobreaviso por algum meio eletrônico - seja por celular ou e-mail –
terão direito a receber pagamento adicional. A decisão do TST vale para
quem fica submetido a controle patronal aguardando ser chamado a
qualquer momento. Segundo o TST, o pagamento vale também para escalas de
plantão. A súmula ainda estabelece que o simples uso de celulares
fornecidos pela empresa ao empregado, não caracteriza regime de
sobreaviso. Mas se o funcionário tiver que aguardar possíveis chamadas, o
pagamento do adicional deve ser feito, na proporção de um terço do
salário para cada hora de trabalho. Para o senador Paulo Paim, do PT do
Rio Grande do Sul, presidente da Comissão de Direitos Humanos, trata-se
de uma vitória para os trabalhadores A súmula do TST ratifica decisão
tomada em agosto pela 1ª Turma do tribunal, que reconheceu o direito ao
recebimento de horas de sobreaviso a um chefe de almoxarifado que ficava
à disposição de uma empresa por meio do celular. Na decisão, os
ministros concluíram que o fato de o empregado permanecer à disposição
da empresa limitava sua liberdade de locomoção.
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