By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: CAMARA DE VEREADORES – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias)
Em Sessões Especiais realizadas em 26 de novembro e 03 de
dezembro, respectivamente, foram apreciados os Projetos de Decretos
Legislativos números 001 e 002/2019, de autoria do Poder Legislativo Municipal,
os quais trataram das Prestações de Contas do Município de Prudentópolis,
referentes aos exercícios financeiros de 2010 e 2014, respectivamente, de
responsabilidade do então Prefeito Municipal Gilvan Pizzano Agibert. Os
projetos acompanharam acórdãos de Pareceres números 199/12, da Primeira Câmara,
e 386/17 da Segunda Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Os
pareceres do TCE, após protocolados na câmara, foram encaminhados à Comissão
Permanente de Finanças e Orçamentos, responsável pela análise e emissão de
pareceres para apreciação em Plenário. No Projeto 001, a Comissão de Finanças e
Orçamentos da Câmara, seguiu o parecer da Diretoria de Contas Municipais do
TCE, que, em análise ao processo, manifestou-se pela emissão de Parecer Prévio
pela regularidade das contas.
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Já no Projeto 002, referente ao exercício de
2014, o parecer da Comissão também seguiu o despacho do TCE, pela
irregularidade, em razão de o relatório do Controle Interno encaminhado não
apresentar os conteúdos mínimos prescritos pelo Tribunal, gerando sugestão de
instauração de Auditoria e aplicação de multa, com desaprovação e rejeição das
contas. As duas votações foram unânimes no Plenário da Câmara Municipal e a
matéria seguiu para sua publicação legal.
EXERCÍCIO DE 2012
Em Sessões Especiais
realizadas em 03 e 10 de outubro de 2017, o Projeto de Decreto Legislativo
número 003/2017, de autoria do Poder Legislativo Municipal, também já havia
rejeitado a Prestação de Contas do Município de Prudentópolis, referente ao
exercício financeiro de 2012, também de responsabilidade do então Prefeito
Municipal Gilvan Pizzano Agibert. Nesta ocasião, dentre os principais pontos do
relatório do TCE, relativas ao exercício de 2012, estava o déficit das
obrigações financeiras frente às disponibilidades, o que implicou em infração
ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com a rejeição das contas pela
Câmara Municipal, o ex-prefeito Gilvan Pizzano Agibert se torna inelegível
conforme dispõe a lei complementar 64/90, ante a rejeição de suas contas por
irregularidade insanável fixada decisão irrecorrível do órgão competente pelo
julgamento das mesmas. Também será aplicada multa prevista na legislação
vigente.
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