By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação
O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal em Brasília,
absolveu nesta quarta-feira (4) os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da
Silva e Dilma Rousseff, dos ex-ministros Antônio Palocci e Guido
Mantega, além do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, na ação penal
apelidada de "quadrilhão do PT".
Os cinco respondiam a ação penal pelo crime de organização criminosa, por suspeita de terem formado um grupo para desviar dinheiro público da Petrobras e de outras estatais.
Em outubro, o Ministério Público Federal já havia pedido absolvição sumária de todos por considerar que não havia "elementos configuradores da dita organização criminosa".
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Ao analisar o caso, o juiz concordou: "A descrição dos fatos vista na
denúncia não contém os elementos constitutivos do delito previsto no
art. 2º, da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa)".
Segundo ele, "a narrativa que encerra não permite concluir, sequer em
tese, pela existência de uma associação de quatro ou mais pessoas
estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, alguma forma de
hierarquia e estabilidade".
De acordo com o magistrado, a denúncia tentou "criminalizar a atividade política".
"A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a
atividade política. Adota determinada suposição – a da instalação de
'organização criminosa' que perdurou até o final do mandato da
ex-presidente Dilma Vana Rousseff – apresentando-a como sendo a 'verdade
dos fatos', sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos
essenciais à caracterização do crime de organização criminosa."
Origem da acusação
A denúncia foi apresentada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, pouco antes de deixar o cargo, em 2017.
Janot afirmou na denúncia que a cúpula do PT recebeu R$ 1,48 bilhão de propina em dinheiro desviado dos cofres públicos.
Como na época Gleisi Hoffmann, denunciada junto com os demais, era
senadora, a denúncia foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal, devido
à prerrogativa de foro da parlamentar.
Depois, o relator da Lava Jato no STF, ministro Luiz Edson Fachin, dividiu o processo e enviou a parte dos políticos sem foro privilegiado no Supremo para a Justiça Federal do Distrito Federal, que prosseguiu com o caso. A Justiça Federal em Brasília abriu ação penal contra os cinco em novembro do ano passado.
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