By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: 4ª CIA – Imagem: Divulgação
Infração de transito:
A
equipe realizava patrulhamento pela referida via, quando visualizou uma
motocicleta com dois masculinos em atitude suspeita, os quais ao visualizarem a
viatura policial adentraram uma borracharia, sendo que a equipe no momento em
que os dois desciam do veículo foi possível realizar a abordagem. Durante a
abordagem o condutor foi identificado o qual durante consulta via sistema, foi
verificado de que não possui CNH nem tampouco permissão para dirigir. Quanto a
criminal apenas consta indicativo. Durante a abordagem foi realizada revista
pessoal, sendo que nada de ilícito foi localizado com os mesmos, sendo que
durante as consultas pelo sistema foi também verificado que o veículo
encontra-se com débitos de licenciamento. Quanto ao passageiro do veículo não possuía
documentos, não sendo possível realizar a consulta. Diante dos fatos a Honda/CG
150 Titan, foi recolhida ao pátio da 4ª CIA, sendo que será posteriormente
encaminhada à 97ª CIRETRAN.
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Atropelamento:
A
equipe PM foi acionada via Copom para prestar atendimento a um acidente de
trânsito do tipo atropelamento, na Av. São João,. Deslocado até o local,
constatou-se o veículo GM/Celta (documentação em dia), a condutora devidamente habilitada,
a vítima recebeu atendimento do Corpo de Bombeiros, sendo em seguida
encaminhado até a Santa Casa. Relatou a condutora que transitava pela Av. São João,
sentido centro-bairro, e naquele momento o sol estava se pondo e ofuscava a sua
visão. Quando uma criança atravessou a rua correndo, da direita para a
esquerda, sendo que não teve tempo de frear o veículo e acabou atropelando a
criança de (10 anos de idade), elaborado documentação pertinente e orientado
quantos aos procedimentos.
Noticia de fato futuro:
No
local feito contato com solicitante, o qual passou a relatar que ha vários dias
um masculino e mais quatro indivíduos chegam nem seu estabelecimento para pedir
dinheiro, e que diante de uma recusa por parte dos proprietários se altera e
passa a gritar em tom ameaçador e até que alguém do estabelecimento lhe dê
algum valor em dinheiro o mesmo não sai do local. Nesta data ele adentrou o
estabelecimento e como de costume pediu algum valor em dinheiro, sendo que foi
negado e o mesmo se alterou, e começou a proferir xingamentos contra todos ali
presentes, momento que o proprietário saiu para fora do balcão, o rapaz saiu correndo do estabelecimento, foram atrás
e visualizaram que o mesmo adentrou uma residência,
e teria se escondido atrás de uma porta, onde todos da residência entraram em
pânico. Sendo que ao sair da residência
o mesmo fugiu tomando rumo ignorado. Foram realizados patrulhamentos pela
região, porém sem êxito.
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Adulteração de sinal identificador de
veiculo automotor:
A
equipe realizava diligencias a cerca de uma ocorrência de disparo de arma de
fogo, quando realizou a abordagem de dois indivíduos em uma motocicleta, sendo
identificado o condutor e proprietário da motocicleta e o passageiro , com os abordados, nada de ilícito
foi localizado, porem a motocicleta apresentava placa de identificação
diferente das características da mesma, sendo pertencente a uma Yamaha cor
branca, situação normal, e a motocicleta abordada uma Honda/CG de cor vermelha,
com pendências administrativas, sendo esta identificada pelo numero de chassi
tendo como placa ASS-4362. O condutor relatou que adquiriu a motocicleta a
cerca de um mês, e que esta já estava com esta placa. Diante dos fatos, o
passageiro foi liberado no local, já a motocicleta e seu condutor foram
conduzidos a delegacia local para os procedimentos cabíveis.
Perturbação da tranquilidade e sossego
alheio:
Relata a solicitante que o som extremamente alto
vindo do estabelecimento próximo a sua
residência, estava incomodando,acionada a equipe que no local constatou
o fato e entrou em contato com o proprietário que abaixou o som e acompanhou a
equipe ate a 4ª CIA para confecção do termo circunstanciado.o som do
estabelecimento não foi recolhido devido a quantidade de equipamentos.
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