sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Google é condenado a tirar do ar material ofensivo contra Igreja do Paraná


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PARANA PORTAL Imagem: Divulgação

A Justiça do Paraná decidiu, por unanimidade, condenar a empresa Google Brasil a retirar, de forma definitiva da plataforma YouTube, o conteúdo de um vídeo ofensivo contra uma Igreja Evangélica, na Capital.
A decisão de 1º grau é da  6ª Câmara Cível do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná)  e obriga ainda à empresa a fornecer o registro dos usuários responsáveis pela postagem do vídeo.
A justiça entendeu que o vídeo, que foi postado de maneira anônima no YouTube, “colocava em conflito a livre manifestação do pensamento e a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas – Direitos Fundamentais previstos no artigo 5º, incisos IV e X da Constituição Federal”, de acordo com a decisão.
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Segundo informações do Tribunal de Justiça do Paraná, o conteúdo do vídeo descrevia a instituição religiosa como  “covil de pastores ladrões” e “porta para a perdição”. O vídeo teve mais de três mil visualizações.
Ainda segundo o TJ-PR, a empresa Google Brasil recorreu  e pleiteou a reforma da sentença. A multinacional sustenta que o reconhecimento de que o conteúdo do vídeo não é ilegal, por se tratar de “uma mera crítica à igreja e ao Pastor”. Segundo o Google, a postagem estaria de acordo com os direitos constitucionais de liberdade de expressão, livre manifestação do pensamento e livre circulação de informações.
A reportagem do Paraná Portal  fez contato com o Google Brasil, mas ainda não obteve resposta.
Ao analisar o processo, o TJ-PR entendeu que “observando que não há hierarquia entre os direitos de liberdade de expressão, privacidade, honra e imagem, ressalta-se que o vídeo não possuía natureza informativa e extrapolava a razoabilidade ao proferir diversas agressões e ofensas com potencial lesivo à imagem da Igreja e do líder religioso perante os fiéis e a sociedade”.
O Desembargador relator destacou que “a liberdade de expressão encontra limites na dignidade da pessoa humana de todas as pessoas e grupos afetados quando utilizada para veicular mensagens de cunho eminentemente discriminatório ou que vise a incitação de ódio e até mesmo a violência”.
O processo corre em segredo de Justiça.
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O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
(…)
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”

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