By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (8) o decreto que altera as normas sobre o direito ao porte de armas e munições, autorização para transportar arma fora de casa.
As novas regras se somam às normas sobre posse de armas, que tratam do
direito de ter armas em casa e também foram flexibilizadas por meio de
decreto assinado no 15º dia do governo de Bolsonaro.
Entidades da área de segurança pública criticaram
o novo decreto, por considerarem perigosa a possibilidade de
colecionadores, atiradores desportivos e caçadores poderem transportar a
arma carregada quando estiverem se deslocando.
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Veja o que mudou nas regras para uso e porte de armas:
Categorias profissionais
Como ficou: ficam
autorizadas a transportar armas fora de casa categorias como político
em exercício de mandato, advogado, oficial de justiça, caminhoneiro,
colecionador ou caçador com certificado, dono de loja de arma ou escola
de tiro, residente de área rural, agente de trânsito, conselheiro
tutelar, jornalista de cobertura policial, instrutor de tiro ou armeiro,
colecionador ou caçador, agente público da área de segurança pública –
mesmo que inativo –, entre outros.
Rol de armas permitidas
Como ficou: entre as mudanças, está a inclusão, na lista de armas permitidas,
daquelas que antes eram de uso privativo de forças de segurança, como a
pistola 9 mm – que só pode ser usada por Exército, Polícia Federal, e
Polícia Rodoviária Federal – e o revólver calibre .40, comumente
utilizado por policiais civis e militares.
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O artigo 2º do decreto 9.785/2019, que foi publicado nesta quarta, diz que passam a ser consideradas de uso permitido:
- armas portáteis semiautomáticas ou de repetição que sejam de porte e que não atinjam, com munição comum, "energia cinética superior a 1.200 libras-pé e 1.620 joules".
- armas portáteis de alma lisa (sem raiamentos no cano).
- armas portáteis de alma raiada (com raiamentos, para melhora da precisão) que não atinjam, com munição comum, "energia cinética superior a 1.200 libras-pé e 1.620 joules".
Como era: um
decreto de 2000 (número 3665) classificava como restritas vários tipos
de armas, inclusive as usadas pelas Forças Armadas nacionais. Entre as
restritas estavam armas de fogo curtas (como os calibres .357 Magnum, 9
Luger, .38 Super Auto, .40 S&W, .44 SPL, .44 Magnum, .45 Colt e .45
Auto) e armas de fogo longas (como .223 Remington e .44 Magnum)
Propriedades rurais
Como ficou: proprietário
rural com posse de arma de fogo fica autorizado a utilizar a arma, sem
especificação de qual modelo, em todo o perímetro da propriedade.
Como era: o
Certificado de Registro de Arma de Fogo só autorizava uso da arma no
interior de casa ou nas dependências dela ou no local de trabalho. No
caso de produtores rurais, o porte - para maiores de 25 anos - era
permitido somente para quem comprovasse exercer atividade de caçador
como garantia de sustento, ficando autorizado uso de arma de tiro
simples, com um ou dois canos.
Compra de munições
Como ficou: o
decreto também define que poderão ser adquiridas 5 mil munições anuais
por arma de uso permitido e mil para as de uso restrito.
Como era: uma
portaria de 2006 e outra de 2018, ambas sobre a venda de munição,
estabelecem o valor máximo de 50 unidades por ano, tanto para munição
convencional quanto para a de uso restrito.
Validade
Como ficou: o
prazo de validade do Certificado de Registro de Arma de Fogo passa para
10 anos. Assim, os documentos relativos à posse e ao porte terão o
mesmo prazo de validade.
Como era: antes,, a validade já tinha sido de 3 anos e, depois, subiu para 5 anos.
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Praças das Forças Armadas
Como ficou: praças das Forças Armadas com dez anos ou mais de experiência terão direito ao porte de arma.
Como era: praças não podiam ter porte de armas.
Posse vinculada à pessoa
Como ficou: um mesmo documento passa a servir para todas as armas, identificando quem é o dono.
Como era: era necessário um documento específico para o registro de cada arma.
Acesso de menores a clubes de tiros
Como ficou: menores de 18 anos podem praticar tiro desportivo com autorização prévia de um dos seus responsáveis legais.
Como era: menores de 18 anos só podiam praticar tiro desportivo com autorização da Justiça.
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