By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: GMAIS NOTICIAS – Imagem: Divulgação
De acordo com a decisão do Tribunal, o então prefeito, Jorge Sloboda (gestão 2013-2016), não poderia ter autorizado o certame, já que não havia previsão legal para a concessão da vantagem extraordinária aos servidores públicos. Ele foi obrigado a restituir o valor ao tesouro municipal, além de ter que pagar multa de 10% sobre a quantia.
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A sanção está prevista no artigo 89, parágrafo segundo, da Lei
Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Tanto a
restituição de R$ 18.000,00 quanto a multa de R$ 1.800,00 devem ser
devidamente atualizadas no momento do trânsito em julgado do processo.DECISÃO
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) opinaram pela procedência da Representação, interposta pelo atual prefeito de Ivaí, Idir Treviso (gestão 2017-2020), com a aplicação de multa ao ex-gestor. Tal entendimento foi acompanhado pelo voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral.
Ele, no entanto, defendeu ainda determinar a devolução dos valores ao cofre do município. Para o conselheiro, a medida se impõe devido à irregularidade explícita da realização de licitação com objeto irregular para conceder vantagem não prevista em lei a servidores.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 8 de maio. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1206/19 - Segunda Câmara, veiculado em 15 de maio, na edição nº 2.058 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
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