By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR – Imagem: Theo Marques/Framephoto/Framephoto/Estadão Conteúdo
A Justiça determinou, nesta sexta-feira (24), a execução provisória da
pena imposta ao ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho, condenado a sete anos, quatro meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto.
O ex-deputado foi condenado por júri popular em fevereiro de 2018,
pelo crime de duplo homicídio com dolo eventual pelas mortes de Gilmar
Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida em um acidente de
trânsito.
O advogado Roberto Brezinski Neto informou que Carli Filho dará início ao cumprimento da pena o mais rápido possível.
Segundo o advogado, o ex-deputado deve se apresentar nos próximos dias.
Elias Mattar Assad, advogado da família Yared, informou que a família
espera "que se cumpra a lei. A pena imposta nada mais é que um mal
justo, por um mal injusto".
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Mattar Assad disse também que "agora, a família Yared aguarda a sentença da ação indenizatória".
Cumprimento do mandado
Segundo o juiz Tiago Flôres Carvalho, da 2ª Vara Plenário do Tribunal
do Júri de Curitiba, a determinação da execução provisória da pena
deveria permanecer em segredo até ser cumprida, "visando a evitar, por
exemplo, eventual fuga. Entretanto, reconhece-se que o executado já
tomou ciência da medida".
Ainda conforme decisão do juiz, o ex-deputado não foi encontrado no endereço residencial informado à Justiça.
Em fevereiro de 2019, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Paraná (TJ-PR) decidiu reduzir a pena estabelecida pelo tribunal do
júri, que era de nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado,
para sete anos, quatro meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto.
Como a pena definida foi para cumprimento no semiaberto, após a
determinação desta sexta-feira, cabe ao juiz da execução penal decidir
como vai ser cumprida.
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