terça-feira, 26 de março de 2019

Mudança na Lei para menores que viajam sozinhos. Confira


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PORTAL BEM PARANA Imagem: Divulgação

A partir de agora crianças e adolescentes menores de 16 anos só poderão viajar desacompanhados com autorização judicial. A mudança começou a valer na semana passada, após nova regra do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que ampliou de 12 para 16 anos a idade mínima para viagens sem acompanhantes legais.
A alteração da regra foi estabelecida pela Lei Federal nº 13.812/2019. Agora, para embarcar nos ônibus do transporte rodoviário menores de 16 anos devem estar acompanhados de um maior de idade com parentesco em até 3º grau, como tios e avós.
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Menores de 16 anos poderão viajar desacompanhados somente com autorização de uma Vara de Infância e Juventude. Se o menor for viajar sem a presença de um parente, é necessária autorização expressa do pai, da mãe ou do responsável legal registrada em cartório.
Todas as empresas que fazem transporte interestadual de passageiros têm que cumprir a nova regra, que já está em vigor, de embarque de crianças e adolescentes. Em Curitiba são 36 empresas prestadoras de serviços de transporte rodoviário interestadual, estadual e internacional.
A média de passageiros por dia na Rodoviária é de nove mil pessoas. Destes, entre 3% e 5% são menores de idade. “As novas regras já foram repassadas a elas e, neste caso, a fiscalização cabe à Agência Nacional de Transportes Terrestres e DER”


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