By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Mateus Bonomi (AGIF/AFP)
A Justiça determinou nesta segunda-feira (25) a soltura do ex-presidente Michel Temer,
preso quinta-feira em São Paulo pela Força-Tarefa da Lava Jato no Rio. A
decisão é do desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região. Segundo a defesa de Temer, a decisão "merece
o reconhecimento de todos os que respeitam o ordenamento jurídico e as
garantias individuais inscritas na Constituição da República" (leia a íntegra da nota no final do texto).
A liminar também determina a soltura do ex-ministro Moreira Franco, de
João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima, apontado como operador
financeiro do suposto esquema criminoso comandado por Temer, e de outros
cinco alvos da Operação Descontaminação.
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O Ministério Público Federal informou que irá recorrer da decisão. A intenção dos procuradores é que a concessão dos habeas corpus seja julgada pela 1ª Turma, órgão colegiado do TRF-2.
A decisão determina a soltura de: Maria Rita Fratezi (mulher de Coronel
Lima, que segundo o MPF atuou em arrecadação de recursos e lavagem de
dinheiro), Carlos Alberto Costa (sócio do coronel Lima na Argeplan),
Carlos Alberto Costa Filho (diretor da Argeplan), Vanderlei Di Natale
(suspeito de ter intercedido junto à Eletronuclear em favor do esquema)
A liminar também contemplou Carlos Alberto Montenegro Gallo (também
suspeito de interceder junto à Eletronuclear para a participação da
Argeplan), que não tinha pedido de habeas corpus em seu nome.
Na sexta-feira, o TRF2 tinha informado que os pedidos de habeas corpus
do ex-presidente Michel Temer (MDB) e de Moreira Franco (MDB) seriam julgados apenas na quarta-feira (27).
A corte também tinha informado que o caso não seria analisado
monocraticamente — ou seja, apenas pelo relator — e que iria para a
Primeira Turma Especializada. Agora, o julgamento do mérito dos habeas
corpus foi retirado da pauta de quarta-feira.
Athié argumentou na decisão desta segunda que todos os pedidos foram
feitos até 17h de sexta-feira, mas que não houve tempo hábil de tomar
uma decisão ainda na semana passada. "Não tinha, assim, a menor condição
de, naquela tarde, decidir com segurança", escreveu.
O desembargador diz ainda que aproveitou o fim de semana para ler todos
os documentos. Na quarta, a Primeira Turma Especializada julgaria o
caso.
"Ao examinar o caso, verifiquei que não se justifica aguardar mais dois
dias para decisão, ora proferida e ainda que provisória, eis que em
questão a liberdade. Assim, os habeas-corpus que foram incluídos na
pauta da próxima sessão, ficam dela retirados".
Desembargador fala em 'caolha interpretação'
Na decisão desta segunda, Athié disse que não é contra a Lava Jato:
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"Ressalto que não sou contra a chamada 'Lava-jato', ao contrário, também
quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem
observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos,
inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há
legitimidade no combate a essa praga".
Entretanto, apesar de elogios a operação e ao juiz Marcelo Bretas, o
desembargador faz críticas. Diz que houve "caolha interpretação" e que a
prisão foi embasada em "suposições de fatos antigos, apoiadas em
afirmações do órgão acusatório, ao qual não se nega - tem feito um
trabalho excepcional, elogiável, no combate à corrupção em nosso país".
"Tem-se fatos antigos, possivelmente ilícitos, mas nenhuma evidência de
reiteração criminosa posterior a 2016, ou qualquer outro fator que
justifique prisão preventiva, sendo que os fatos em análise envolvem a
Eletronuclear, cuja ação penal principal já este sentenciada, ora
tramitando neste Tribunal, em face de apelação das partes".
A defesa de Moreira Franco, que está preso no Batalhão Especial
Prisional da PM em Niterói, na Região Metropolitana do Rio, se
manifestou em nota após a decisão de Athié.
"A defesa de Wellington Moreira Franco aguardava, de modo sereno, a
liminar do Tribunal. É importante ao desenvolvimento da sociedade que se
preservem os direitos individuais e se respeite a lei", diz o texto.
Leia a íntegra da nota da defesa do ex-presidente Michel Temer:
"A
decisão proferida hoje pelo Desembargador Federal Antonio Ivan Athié,
que concedeu liminar para determinar a imediata liberação do
ex-Presidente Michel Temer, merece o reconhecimento de todos os que
respeitam o ordenamento jurídico e as garantias individuais inscritas na
Constituição da República.
Os
termos candentes e fundamentados daquela decisão falam por si, e são
suficientes para demonstrar quão abusivo foi o decreto de prisão
preventiva expedido. Somente para ilustrar, transcrevam-se pequenos
trechos: "Ao que se tem, até o momento, são suposições de fatos antigos,
apoiadas em afirmações do órgão acusatório... Todavia, mesmo que se
admita existirem indícios que podem incriminar os envolvidos, não servem
para justificar prisão preventiva, no caso, eis que, além de serem
antigos, não está demonstrado que os pacientes atentam contra a ordem
pública, que estariam ocultando provas, que estariam embaraçando, ou
tentando embaraçar eventual, e até agora inexistente instrução
criminal..."
O
ex-Presidente Michel Temer, de sólida formação moral e jurídica, e seus
defensores nunca deixaram de confiar no Poder Judiciário brasileiro,
que não se confunde com a ação isolada de alguns de seus membros, os
quais, infelizmente, usam a toga para agirem como justiceiros e, a
pretexto de combaterem a corrupção, violam as mais comezinhas noções de
Direito e vilipendiam a honra de pessoas honestas para privá-las de suas
liberdades.
A resposta maiúscula dada pelo Desembargador Athié é um bálsamo para a cidadania.
Eduardo Carnelós".
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