By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B – Imagem: Divulgação
A mulher do ex-deputado Eduardo
Cunha, Cláudia Cruz, foi condenada a dois anos e 6 meses pelo Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, no âmbito da Operação Lava Jato. Acusada de evasão de
divisas e lavagem de dinheiro, ela havia sido absolvida pelo juiz federal
Sérgio Moro, em julgamento de primeira instância. A pena deverá ser cumprida em
regime inicial aberto, substituída por restritivas de direitos.
A 8ª Turma absolveu Cláudia do
crime de lavagem de dinheiro e, diante de sua absolvição e ausente demonstração
inequívoca de que os valores constantes na conta Kopek são frutos de ilícitos
perpetrados anteriormente, foi determinada a liberação do confisco sobre a sua conta.
A pena deverá ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por
restritivas de direitos.
Continua depois da
publicidade
Por não ter sido condenada por unanimidade, Cláudia ainda tem direito a dois
recursos (embargos infringentes e de declaração) em liberdade, segundo súmula
da Corte e entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, que determinam a
execução da pena só após exauridos todos os apelos em segunda instância.
A 8ª Turma deu provimento ao apelo
do Ministério Público Federal (MPF) e aumentou a pena de Zelada de 6 anos para
8 anos, 10 meses e 20 dias por crime de corrupção passiva, com base no pedido
de recálculo feito pelo MPF. Henriques, condenado por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro, teve a pena aumentada de 7 anos para 16 anos, 3 meses e 6
dias de reclusão, porque o colegiado entendeu que houve concurso material,
quando as penas são somadas, e não concurso formal, quando os crimes ficam
associados, com uma pena maior para o segundo.
O empresário Idalécio de Castro
Rodrigues de Oliveira, absolvido em primeiro grau, teve o recurso do Ministério
Público Federal julgado procedente pelo tribunal e ele foi condenado a 12 anos
e 8 meses por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A Procuradoria da República apontou
na denúncia contra Cláudia que a elevada quantia abrigada na conta secreta na
Suíça lhe garantia uma vida de esplendor no exterior. O rastreamento de seu
cartão de crédito revelou gastos com roupas de grife, sapatos e despesas em
restaurante suntuosos de Paris, Roma e Lisboa.
Continua depois da
publicidade
Esta ação teve origem em contrato de
aquisição pela Petrobrás dos direitos de participação na exploração de campo de
petróleo na República do Benin, país africano, da Compagnie Beninoise des
Hydrocarbures Sarl – CBH. O negócio teria envolvido o pagamento de propina a
Cunha de cerca de 1,3 milhão de franços suíços, correspondentes a cerca de US$
1,5 milhão.
Segundo o Ministério Público
Federal, parcela da propina recebida por Eduardo Cunha no contrato de Benin
teria sido repassada à conta secreta na Suíça denominada de Kopek, de
titularizada por Cláudia.
Nesta mesma investigação, mas em
outra ação penal, Cunha também já foi sentenciado. Os desembargadores do TRF 4,
por 2 votos a 1, diminuíram a condenação proferida por Moro ao ex-presidente da
Câmara e a fixaram em 14 anos e 6 meses.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO
PIERPAOLO BOTTINI, QUE DEFENDE CLAUDIA CRUZ
Para o advogado de Claudia Cruz,
Pierpaolo Bottini, a decisão eh positiva porque manteve a absolvição da
acusação de lavagem de dinheiro, nos mesmos termos da sentença do juiz Sérgio
moro. A condenação a pena restritiva de direitos por evasão de divisas não foi
unânime, e por isso será questionará pelos recursos cabíveis.
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE
RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA
NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM
OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CITAR
A FONTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.