By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação
Condenado por improbidade administrativa, o suplente Junji Abe (PSD-SP)
tomou posse como deputado federal nesta quarta-feira (21) na vaga de
Paulo Maluf (PP-SP), que foi afastado do mandato por estar preso em regime fechado.
Aos 77 anos, Abe é empresário rural e já foi deputado federal de 2011 a
2014. Começou a carreira política como vereador de Mogi em 1973, foi
deputado estadual por três mandatos, de 1991 a 2000, e comandou a
Prefeitura de Mogi das Cruzes de 2001 a 2008.
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Abe já foi condenado em segunda instância por improbidade
administrativa da época em que era prefeito de Mogi. Ele foi acusado de
ter nomeado um procurador municipal sem realizar concurso. Ele também é
réu em outras ações, incluindo sobre superfaturamento.
Com base nessa condenação, o Tribunal Regional Eleitoral (TER) chegou a
barrar o registro da candidatura dele em 2014 por entender que ele se
enquadrava como ficha suja.
Em recurso no TSE, ele conseguiu reverter a decisão. Na época, a
ministra Luciana Lóssio, do TSE, avaliou que não houve enriquecimento
ilícito por parte de Abe e que, portanto, ele não preenchia os
requisitos para ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Abe não obteve votos suficientes para se eleger e ficou como suplente.
Ele foi convocado para a vaga de deputado porque o seu partido estava na
mesma coligação partidária de Maluf nas eleições de 2014.
Ao G1,
Abe disse ser inocente de todas as acusações e ponderou que a
condenação não transitou em julgado e que seu recurso está pedente de
análise pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Afastamento
Maluf foi afastado do mandato na segunda-feira (19) por decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Ele está preso desde dezembro do ano passado por determinação do
Supremo Tribunal Federal (STF). Ele cumpre pena no Complexo Presidiário
da Papuda, em Brasília.
Ao decidir pelo afastamento, Rodrigo Maia argumentou que a prisão de
Maluf, condenado a 7 anos e 9 meses de reclusão, "inviabiliza, por prazo
superior a cento e vinte dias, o regular exercício do mandato
parlamentar".
Perda do mandato
Além de determinar o cumprimento da pena, o Supremo também condenou o
deputado à perda do mandato, além de estabelecer o pagamento de uma
multa de mais de R$ 1,3 milhão.
No entanto, Maia entende que a perda do mandato de um parlamentar só
pode ser determinada pelo plenário da Casa. Por conta disso, a Câmara
entrou com uma ação na Suprema Corte para esclarecer a quem cabe a
decisão final sobre a cassação do mandato de deputados.
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