quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

OPERADORAS DE CELURAR PODERÃO TER QUE AMPLIAR O SINAL

A Comissão de Defesa do Consumidor analisa projeto [PL 2393/11] que obriga as operadoras de celular a garantir a presença de sinal em um raio de 30 km da sede de cada município. Para o autor do projeto, deputado Francisco Araújo, do PSD de Roraima, a ampliação da cobertura vai beneficiar agricultores e outros moradores da zona rural, além de facilitar a vida de quem viaja.  "Por causa das operadoras. Acho que elas não têm essa preocupação. Elas esquecem que todo município tem sua área rural e, em alguns municípios, a população rural chega quase à população urbana. A falta de interesse deles maior é por causa disso. Acho que porque eles pensam que o agricultor não pode ter acesso a celular". O consultor jurídico do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Rodrigo Daniel dos Santos, concorda com a obrigação de expandir o sinal a áreas de baixa densidade demográfica, que apresentam pouco interesse econômico para as empresas.  "A empresa sempre vai pensar no lucro. Então, ela fala: vou investir numa antena que custa 2 milhões para atingir um universo de mil consumidores. Enquanto a mesma antena na cidade vai atingir um universo de 100 mil consumidores. Essa é a conta que é feita. Na verdade, é uma a falha já da licitação, porque ela já deveria contemplar toda a população potencial beneficiária". E justamente porque a exigência de cobertura da zona rural não foi feita no momento da licitação é que as empresas não podem ser obrigadas por lei a aumentar sua abrangência. Essa é a visão do diretor-executivo do SindiTelebrasil, Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal, Eduardo Levy.  "A Anatel (...) preparou uma outorga para que as empresas adquirissem a licença para a implantação da telefonia celular. E essa outorga exigia uma série de obrigações, entre elas a cobertura. Essa atividade gerou um contrato entre a Anatel e as empresas celulares para implantação em determinada área geográfica dentro de uma determinada cobertura. (...) O sistema brasileiro legal não permite alteração de contratos em vigor com novas exigências, o que seria interessante, mas que não pode ser feito de forma unilateral". Para Eduardo Levy, o projeto abre espaço para o debate entre empresas e poder público em busca de solução para um problema que não está restrito ao Brasil. Segundo ele, em todo o mundo, o atendimento de áreas rurais é feito com recursos privados e públicos, devido à falta de viabilidade econômica da prestação do serviço nessas regiões. Ele sugere a alteração, por lei, a destinação dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, Fust. Criado há 11 anos, o fundo já acumula quase 10 bilhões de reais, mas não pode ser utilizado em projetos feitos em regime privado, caso da telefonia móvel. Um projeto de lei [PL 1481/07] com esse objetivo aguarda votação pelo plenário da Câmara.


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Veronioca Lima (Radio Câmara) – Foto: Divulgação

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