A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara vai analisar a permissão para que os juízes reconheçam por iniciativa própria a nulidade das cláusulas abusivas dos contratos, inclusive os bancários. O projeto de lei (PL 1807/11), do deputado Francisco Araújo, do PSD de Roraima, modifica o Código de Defesa do Consumidor e contraria entendimento do Superior Tribunal de Justiça. O CDC determina que as cláusulas abusivas, aquelas que causam desequilíbrio entre as partes contratantes, são nulas e não podem produzir efeitos. Usualmente, os juízes só podem tomar decisões que façam andar o processo e aquelas requeridas pelas partes. Mas, em alguns casos, como os de ilegalidade, eles podem tomar decisões chamadas ex officio, por iniciativa própria. O STJ decidiu na súmula 381 que, no caso dos contratos bancários, o juiz não pode reconhecer que a cláusula é abusiva sem que a parte tenha pedido essa declaração. Para o deputado Francisco Araújo, isso atenta flagrantemente contra os interesses dos consumidores porque nem sempre o consumidor reconhece uma cláusula abusiva no contrato e, justamente por isso, precisa do apoio da Justiça. "O Superior Tribunal de Justiça se equivocou porque o Código de Defesa do Consumidor visa proteger o consumidor e não criar barreiras para ele." O projeto já foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, mas teve voto contrário do deputado Ricardo Izar, do PSD de São Paulo. O parlamentar acredita que, além de contrariar o entendimento do STJ, a proposta ameaça a segurança jurídica. "Primeira coisa é a instabilidade jurídica. Acho que quebra de contrato gera instabilidade jurídica. E isso, para o consumidor, é ruim porque a gente passa a não ter garantia dos contratos que são assinados pelas partes. E, segundo, é inconstitucional." Se aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, o projeto de lei que permite que o juiz declare nula uma cláusula abusiva por iniciativa própria deverá ser analisado pelo Senado.
By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Radio Camara – Foto: Divulgação
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