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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: AGENCIA BRASIL – Imagem: Valter Campanato/Agência Brasil A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
(TRF2) deferiu o pedido da defesa do ex-deputado federal Roberto
Jefferson para concessão de prisão domiciliar humanitária. Na decisão,
tomada nesta quarta-feira (2), a relatora do pedido de
habeas corpus, desembargadora federal Andréa Esmeraldo, levou em consideração a situação de extrema de debilidade de Jefferson.

A resolução foi baseada em um relatório da junta médica da Secretaria
de Estado de Administração Penitenciária (Seap), segundo o qual as
complicações enfrentadas pelo ex-parlamentar estão associadas ao
ambiente hospitalar de infecção.
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Jefferson está internado num hospital
particular no Rio, desde julho de 2023, devido a problemas de saúde.
A decisão do colegiado do TRF2 não significa a imediata transferência
para o regime domiciliar humanitário, tendo em vista que há outra
prisão preventiva decretada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF) Alexandre de Moraes, que se encontra em vigor.
Nos termos do voto da relatora, o ex-presidente de honra do PTB está
proibido de usar as redes sociais ou aplicativos de comunicação e também
de sair do estado do Rio de Janeiro, salvo em situação de emergência
médica, que deve ser comprovada e comunicada à Justiça Federal.
O ex-parlamentar, que teve cassados os documentos de posse e registro
de armas de fogo, ficará livre do uso de tornozeleira eletrônica.