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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR – Imagem: MPOito pessoas foram condenadas a pagar indenização por danos morais
coletivos devido a um bloqueio irregular que causaram na PR-180, em Goioerê, em novembro após as Eleições de 2022.
Na época, o grupo questionava a vitória do presidente Lula (PT). A sentença, emitida no último sábado (15) pela juíza Lívia Simonin Scantamburlo, reconheceu a ilegalidade dos bloqueios.
Conforme o Ministério Publico do Paraná (MP-PR), cinco do condenados
deverão pagar R$ 40 mil, outros dois pagarão R$ 30 mil e um pagará R$ 10
mil. Os valores serão corrigidos monetariamente desde novembro de 2022.
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- Herley Kleber Dantas de Oliveira: condenado a pagar R$ 40 mil;
- João Claudio Tozzi: condenado a pagar R$ 40 mil;
- Luci Alvino Kniphoff da Silveira: condenada a pagar R$ 40 mil;
- Marcio Cesar Kazama: condenado a pagar R$ 30 mil;
- Mauro de Oliveira: condenado a pagar R$ 40 mil;
- Milton Peloi: condenado a pagar R$ 40 mil;
- Nelton de Castro Soares: condenado a pagar R$ 10 mil;
- Wesley Aparecido de Souza: condenado a pagar R$ 30 mil;
- João Claudio Tozzi: condenado a pagar R$ 40 mil;
- Luci Alvino Kniphoff da Silveira: condenada a pagar R$ 40 mil;
- Marcio Cesar Kazama: condenado a pagar R$ 30 mil;
- Mauro de Oliveira: condenado a pagar R$ 40 mil;
- Milton Peloi: condenado a pagar R$ 40 mil;
- Nelton de Castro Soares: condenado a pagar R$ 10 mil;
- Wesley Aparecido de Souza: condenado a pagar R$ 30 mil;
Na época do bloqueio, Herley e Luci eram vereadores em exercício em Goioerê pelos partidos MDB e Cidadania, respectivamente.
O g1 teve acesso a decisão judicial. Nela, a juíza considerou que o bloqueio ilegal trouxe prejuízos à população.
“[...] Os manifestantes se comportavam como agentes públicos,
controlando o fluxo de passagem de veículos, não havendo qualquer amparo
legal que legitimasse essa prática. […] As pessoas não aderentes ao
movimento não tinham a opção de não participar, pois, como são impedidas
de transitar livremente, tiveram as suas vidas pessoais diretamente
atingidas, na medida em que não conseguiam chegar aos seus trabalhos nem
comparecerem a consultas e tratamentos médicos em outras cidades, por
exemplo”, considerou a juíza.
Em nota, a defesa Wesley Aparecido disse que "não há provas robustas das
condutas individuais dos réus" e que "a chegada da Polícia Militar ao
local resultou na imediata desobstrução da via". Uma revisão da
condenação será solicitada.
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A defesa de Mauro de Oliveira disse, por telefone, que não irá se manifestar no momento.
O g1 aguarda resposta das defesas dos outros réus citados.
Veja como foi a participação dos condenados, segundo a decisão judicial
- João Cláudio Tozzi: teria sido um dos principais organizadores e incentivadores do bloqueio. Um vídeo no qual ele anunciava a realização do bloqueio começou a circular nas redes sociais no dia 6 de novembro de 2022, também solicitando compartilhamento nos grupos. Ele também é investigado por participar dos atos de 8 de janeiro, na Praça dos Três Poderes em Brasília.
- Márcio Cesar Kazama: teria participado como negociador durante o bloqueio. Ele aparece em fotos conversando com autoridades policiais que tentavam a liberação da rodovia nos dias 7 e 9 de novembro de 2022. Kazama foi identificado como um dos líderes do bloqueio pela Polícia Militar, além de alvo de mandando de busca e apreensão na apuração dos atos de 8 de janeiro.
- Milton Peloi: no dia 7 de novembro de 2022, teria atuado como interlocutor entre manifestantes e autoridades que tentavam desobstruir a pista via. Ele se recusou a acatar as ordens.
- Nelton de Castro Soares: teria participado ativamente da organização do bloqueio, além de divulgar a ação por meio de vídeo nas redes sociais.
- Wesley Aparecido de Souza: teria participado das negociações com as autoridades policiais, nos dias 7 e 9 de novembro de 2022. Ele foi filmado na ação e não acatou as ordens para liberação do trânsito.
- Mauro de Oliveira: teria atuado como organizador e porta-voz do bloqueio. Em 5 de novembro de 2022, usou caixa de som e microfone para agradecer a presença de autoridades e convidados na manifestação. Em vídeo, ele é visto "divulgado à multidão informações falsas sobre fraude eleitoral". Oliveira também convocou a população para irem a quartéis.
- Herley Kleber Dantas de Oliveira: vereador, usou caixa de som e microfone, no dia 5 de novembro de 2022, para fazer pronunciamento e orações no bloqueio. Ele também contestou o resultado de urnas eletrônicas. "Sua condição de vereador e orador no evento indicaria seu protagonismo", diz a decisão.
- Luci Alvino Kniphoff da Silveira: vereadora, também usou a caixa de som e microfone para se pronunciar e fazer orações. "Assim como seu colega de vereança, Herley Kleber Dantas de Oliveira, sua condição de parlamentar municipal, eleita pelo mesmo sistema de urnas eletrônicas que contestava, amplificaria a gravidade de sua participação", consta na decisão.
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