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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: METROPOLES – Imagem: DivulgaçãoO ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou a Procuradoria-Geral da República (PGR) e arquivou o processo que pedia a apreensão do passaporte do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP).
A decisão foi proferida por Moraes na noite desta terça-feira (18/3), após parecer da PGR. Mais cedo, o parlamentar anunciou que permanecerá nos Estados Unidos, alegando sofrer ameaças de Moraes.
O magistrado destacou na decisão que a atribuição para apresentar
denúncia ou solicitar o arquivamento de inquérito é exclusiva do
Ministério Público. Ele ressaltou que a PGR foi contrária à apreensão do
passaporte do parlamentar e, por isso, seu entendimento seguiu essa
posição.
“Assim, tendo o Ministério Público requerido o arquivamento no prazo
legal, não cabe ação penal privada subsidiária, ou a título originário
(CPP, art. 29; CF, art. 5º, LIX), sendo essa manifestação irretratável,
salvo no surgimento de novas provas”, escreveu Moraes, citando
precedentes do STF em decisões semelhantes.
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Ao pedir o arquivamento da queixa-crime do PT, Gonet afirmou que os
relatos apresentados pela sigla e pelos deputados petistas não contêm
elementos mínimos que justifiquem a abertura de uma investigação. “Não indicam suficientemente a realidade de ilícito penal, justificadora da deflagração da pretendida investigação”, escreveu.
O procurador-geral, na ocasião, também argumentou que as condutas
atribuídas ao deputado não têm tipificação legal, especialmente no
artigo 359-I do Código Penal, que trata da negociação com governo ou
grupo estrangeiro para provocar atos de guerra contra o Brasil.
“As condutas narradas, portanto, não encontram tipificação legal,
especialmente no tipo previsto no art. 359-I do Código Penal, que
pressupõe, para a sua consumação, a negociação com governo ou grupo
estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de
guerra contra o País ou invadi-lo, circunstâncias ausentes no caso dos
autos”, ressaltou.
“Inexistindo elementos concretos sobre a existência de negociação
objetivando a concretização da finalidade ilícita prevista no tipo
legal, há que se prestigiar a observância do princípio da legalidade em
seu sentido estrito”, destacou Gonet. Segundo ele, não é possível
classificar condutas como crimes sem respaldo em lei.
Queixa-crime
A queixa-crime apresentada pelo PT acusava
Eduardo Bolsonaro de agir em “total dissintonia com a realidade,
atentando contra os interesses nacionais” e de promover “retaliações
contra o Brasil nos Estados Unidos”.
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A denúncia, apresentada em um inquérito sigiloso, reúne 16 páginas em
que os petistas alegam que o deputado tenta pressionar “não só um
integrante de um dos Poderes da República, mas o próprio Poder
Judiciário nacional”.
O partido e os parlamentares argumentaram ainda que Eduardo Bolsonaro
busca “causar embaraço à investigação em curso no STF”, incluindo
inquéritos que apuram a tentativa de golpe de Estado, a tentativa de
abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização
criminosa.
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