A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou sua
manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a denúncia
oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no caso da
tentativa de golpe de Estado no 08 de janeiro, com pedido para que o caso vá ao plenário.
“Parece ser inadmissível que um julgamento que envolve o ex-Presidente
da República não ocorra no Tribunal Pleno. E não se diz isso apenas em
função da envergadura do caso, do envolvimento de um ex-presidente e de
diversos ex-Ministros de Estado”, justificam os advogados.
A defesa argumenta que depois de muita insistência, há poucos dias,
vieram aos autos apenas recortes de alguns áudios da investigação. “O
recorte disponibilizado serviu apenas para demonstrar que os autos
fornecidos não contêm toda a prova produzida”, completam.
Ainda
sobre acesso a documentos: “De partida, nem mesmo o espelhamento do
celular do Peticionário – apreendido há quase dois anos – foi fornecido
aos subscritores”.
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Páginas depois, os advogados dizem que receberam
vários documentos, de forma excessiva, e aponta: “o intuito [era] de
confundir para impedir a compreensão da acusação e, via de consequência,
o exercício da defesa”.
A defesa também coloca sob suspeição a
postura do ministro Alexandre de Moraes. “Em diferentes momentos, há uma
inegável aproximação do d. Ministro Relator com a figura dos juízes
instrutores existentes em tantos outros ordenamentos. Por exemplo,
tem-se que ao receber notícia de fato, o Ministro Relator determinou de
ofício a instauração de investigação, sem encaminhar a informação à
Procuradoria-Geral da República. Também de ofício, o d. Ministro Relator
determinou a realização de diligências e depoimentos”.
Para os advogados, a delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de
Jair Bolsonaro, deveria ter sido descartada em dois momentos: primeiro,
quando vazaram áudios em que Cid afirmava ter sido coagido a colaborar; e
depois, quando o ministro Alexandre de Moraes levantou suspeitas de que
ele teria mentido em seus depoimentos.
A equipe questiona também
“quem elegeu Mauro Cid como porta-voz” de Bolsonaro e como é possível
afirmar se ele representava “a vontade ou a opinião” do ex-presidente.
Sobre
os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, a defesa destacou que
o político do PL estava nos Estados Unidos na época e que não
compactuou com atitudes de violência.
“A dita sequência de atos
que visavam romper a normalidade do processo sucessório refere-se a
lives, entrevistas, reuniões. Não há um único ato violento ou ameaçador
neste período, requisito essencial para qualquer dos dois crimes contra
as instituições democráticas”, diz a manifestação.
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Os advogados reforçaram ainda que Bolsonaro nunca assinou uma minuta
golpista nem “ordenou qualquer ação violenta para restringir ou impedir o
exercício de um poder, bem como não tentou depor o governo constituído
depois dele”.
Bolsonaro é um dos 34 denunciados no processo e
tinha até esta quinta-feira (6) para responder à acusação. Seus
advogados pediram, mais de uma vez, um prazo de 83 dias para elaborar a
defesa, mas o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, negou os
pedidos e manteve o prazo em 15 dias.
Os advogados argumentaram
que a PGR levou o mesmo período de 83 dias para elaborar a denúncia.
Além disso, alegaram não ter acesso a todos os documentos necessários
para a defesa. Moraes, no entanto, rejeitou essa justificativa,
afirmando que há “integral acesso aos autos e ao sistema” e aos
elementos de prova disponíveis.
O ex-presidente foi denunciado pelos seguintes crimes:
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima
- Deterioração de patrimônio tombado
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Outros
denunciados, como os ex-ministros Anderson Torres e Augusto Heleno,
também tiveram o prazo para apresentar sua defesa até esta quinta-feira.
Já o ex-ministro Walter Braga Netto, intimado um dia depois, tem prazo
até sexta-feira (07). A diferença nas datas não representa uma extensão
de prazo, mas sim uma variação conforme o momento da intimação.
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