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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: AGENCIA BRASIL – Imagem: DivulgaçãoPassado o período de Natal, começa a troca de presentes típica da época.
E muitos consumidores vão às lojas para fazer a troca, seja por não
servir ou mesmo por não ter agradado. O Procon alerta, no entanto,
que as lojas não são obrigadas a fazer essa troca, a obrigação é apenas
quando avisam claramente dessa possibilidade no momento da compra ou se o
produto tiver algum defeito. Nas compras pela internet, os critérios
são os mesmos, mas há o direito ao arrependimento, segundo o Código de
Defesa do Consumidor.
O Procon recomenda que para fazer a troca, o consumidor deve
manter a integridade do produto e atender às condições estabelecidas,
como manter a etiqueta e guardar a nota fiscal ou recibo de compra para
apresentar na hora de fazer a troca. O ideal, segundo o Procon, antes
de comprar um presente, é que se tenha o máximo de informações.
“Na compra de itens em promoção, o consumidor também tem seus
direitos garantidos. Porém, é recomendável ter cuidado com itens
vendidos nessas condições, pois podem estar danificados ou apresentar
pequenos defeitos, especialmente nas mercadorias de mostruário.
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Nesses
casos, deve-se solicitar que o estado geral do produto seja especificado
no pedido ou na nota fiscal, assim como as possíveis condições para
troca”, alerta o Procon.
Segundo as orientações do Procon, quando a troca for por gosto ou
tamanho, vale o acordado com a loja e as informações devem ser exibidas
de forma clara ao consumidor. Se a troca for por defeito, o prazo para o
consumidor reclamar pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação é
de 30 dias, nos casos de produtos não duráveis. Para os produtos
duráveis esse prazo aumenta para 90 dias. No caso de um problema oculto,
o prazo inicia-se quando ficar evidenciado o defeito.
O valor pago pelo item prevalece no momento da troca, mesmo quando
houver liquidações ou aumento de preço. Quando a troca é pelo mesmo
produto de marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor, o
fornecedor não pode exigir complemento de valor; nem o consumidor poderá
solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o valor pago no
dia da compra e o preço no dia da troca.
Quando a compra for feita pela internet, o consumidor conta com o
direito de arrependimento, podendo devolver o produto em até 7 dias da
data de aquisição ou recebimento da mercadoria.
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Entretanto, o Procon
indica o consumidor a formalizar a desistência por escrito. A devolução
pode ser feita com o direito de receber o valor pago de volta.
A orientação do Procon é a de que, caso haja algum problema para
trocar o item, o consumidor procure o Procon de sua cidade para
formalizar a reclamação.
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