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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: DivulgaçãoA solicitante compareceu no DPM, relatando que possui a guarda de sua filha de 09 anos, onde o pai de sua filha, o qual é separada acerca de 06 meses, detém o direito de ficar com a criança um final de semana por mês.
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Sendo que sua vez da guarda foi este último 23, 24 e 25 de fevereiro de 2024, onde no dia 25 era pra criança ter sido entregue às 18:00 hrs, sendo que até o presente momento a criança não entregue para ela. De acordo com isso, a solicitante procurou a PM para devidas providências.
Foi entrado em contato com o Conselho Tutelar, onde se fizeram presentes e relataram que o acusado esteve durante o dia naquele órgão e procurou saber orientações em relação ao mesmo conseguir a guarda da filha.
Também orientaram a mãe que devido à criança não estar em situação de risco com seu genitor, essa situação deveria ser resolvida via judicial caso o pai não entregasse a criança.
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