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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: AGENCIA BRASIL – Imagem: Marcello Casal Jr (Agência Brasil)Os contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União podem renegociar,
até 30 de abril, o débito com até 70% de desconto nas multas e nos
juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu
segunda-feira (8) cinco editais de transação tributária, modalidade de parcelamento criada durante a pandemia de covid-19.
Chamado de Transações por Adesão, o programa permitirá o parcelamento
da dívida em até 145 meses.
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Na transação tributária, o tamanho do
desconto é determinado conforme a capacidade de pagamento do devedor.
Quem tiver menor capacidade de pagamento terá os maiores descontos.
Os editais estão divididos nas seguintes categorias: dívidas de
pequeno valor, débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis,
capacidade de pagamento, inscrições garantidas por seguro garantia ou
carta fiança e microempreendedores individuais. Segundo a PGFN, o
governo espera recuperar cerca de R$ 24 bilhões com as Transações por
Adesão.
O devedor pode fazer simulações e pedir a adesão ao programa na página Regularize ,
portal de serviços eletrônicos oferecido pela PGFN. O próprio sistema
avalia a capacidade de pagamento e renegocia o débito, definindo o valor
das parcelas e os descontos definitivos.
Limites
Apenas débitos de até R$ 45 milhões poderão ser refinanciados. O
valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25 para o
microempreendedor individual e R$ 100 para os demais contribuintes.
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Os descontos não incidirão sobre o valor principal da dívida, apenas
sobre juros, encargos e multas. A exceção será para os
microempreendedores individuais, que poderão ter até 50% de desconto
sobre a dívida global (valor principal mais juros, multas e encargos).
As negociações abrangem apenas os débitos inscritos em Dívida Ativa
da União, quando a PGFN passa a cobrar a dívida na Justiça. Os débitos
com a Receita Federal são objeto de outra renegociação,
aberta na última sexta-feira (5). Dívidas com o Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) também estão fora do parcelamento especial.
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