sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

Copel atendeu 1 a cada 4 pedidos de indenização por estragos em aparelhos após queda de energia; veja como solicitar

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR Imagem: Divulgação
A Companhia Paranaense de Energia (Copel) recebeu 28 mil pedidos de ressarcimento de aparelhos e equipamentos supostamente danificados após problemas na rede de energia em 2023. 
Do total, 7 mil foram indenizados - uma média um a cada quatro pedidos.  
Conforme a Copel, o pagamento do conserto ou a troca do aparelho pode ser feito em 90 dias, caso os técnicos identifiquem que o problema foi causado na rede de energia.
Acumulando prejuízos
As recentes quedas de energia representam uma turbulência para o empresário Fábio Braun, que trabalha com corte a laser e impressões em 3D em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). 
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Em entrevista à RPC, ele disse que o prejuízo chega a R$ 4 mil por mês pelos problemas no fornecimento de energia. Por isso, desistiu de pedir a indenização à Copel.
"Deu calor, uma brisinha, acaba a luz. Eu tenho que ficar rezando pra ver que dia que tem luz e, assim, trabalhar. Meu computador queimou e não consigo dar prazo para os clientes".
Abrabar entra na Justiça
Um dos pedidos de indenização mais recente é da Associação de Bares e Casas Noturnas (Abrabar).
Segundo a entidade, houve prejuízos em estabelecimentos "causados pelos apagões de energia no Paraná".
A Abrabar quer que a Copel pague por supostos danos a equipamentos, perda ou comprometimento da qualidade de estoques e dos lucros "que foram decorrentes da completa impossibilidade de funcionamento dos estabelecimentos".
A Copel informou que ainda não foi notificada e não vai comentar o caso.
Quem pode solicitar?
De acordo com a Copel, o titular da Unidade Consumidora (UC) deve realizar a solicitação em até, no máximo, cinco anos após a data da ocorrência. Se o morador responsável não puder, deve haver um representante. 
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Onde solicitar?
As solicitações podem ser efetuadas por meio da internet, pelo telefone ou nos postos de atendimento da Copel.
Quais documentos são necessários?
Não há necessidade de apresentação de documentos para registrar o pedido. Basta fornecer os dados solicitados durante o andamento do processo de ressarcimento. 
Para Pessoa Jurídica, o solicitante deverá ser o representante legal da empresa e comprovar a condição mediante apresentação de cópia do CNPJ, Inscrição Estadual e/ou do Contrato Social da empresa.
Poderão ser solicitados mais documentos para a análise durante o processo de ressarcimento.
Se eu não for o titular da UC?
Caso o solicitante não seja o titular da unidade consumidora, deve providenciar troca de titularidade.
É realizada inspeção?
A critério da companhia, poderá ser realizada inspeção no equipamento danificado. Nestes casos, a Copel entra em contato com o cliente para agendar a data da inspeção que deverá ocorrer em até 10 dias.
Caso o pedido de ressarcimento inclua equipamento destinado ao acondicionamento de alimentos perecíveis, ao optar pela inspeção, a Copel deve realizar em até um dia útil após o registro da solicitação.
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Qual o prazo para ressarcimento?
De acordo com a Copel, o consumidor será informado sobre o resultado do pedido em até 15 dias após a realização da vistoria.
Caso não tenha sido realizada a inspeção, o prazo para resposta é de 15 dias após o registro da solicitação.
Se a operadora entender que é o caso de reparo financeiro, o pagamento ocorre em até 20 dias, a partir da aceitação da solicitação.

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