By:
INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RADIO NAJUA – Imagem: DivulgaçãoO
Tribunal do Júri de Irati condenou Cleverson Fábio Farias, de 39 anos, a
30 anos de prisão em regime inicialmente fechado pela morte da
ex-mulher Veridiana dos Anjos, ocorrida no dia 29 de março de 2022, na
Rua Dona Noca, área central de Irati. A vítima foi morta com golpes de
faca. Três qualificadoras foram sustentadas durante o julgamento: crime praticado por motivo fútil, utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio .
O Júri Popular começou na manhã de quarta-feira, 20, e terminou já na
madrugada de quinta-feira, 21, no Fórum da Comarca de Irati. Na
sentença, o juiz Dawber Gontijo, havia fixado a pena em 32 anos e 8
meses de prisão. Porém, o Código Penal estabelece que a pena máxima para
crimes de feminicídio vai de 12 a 30 anos de reclusão. Por esse
motivo, o juiz reduziu o tempo de prisão do acusado para 30 anos. Ele
permaneceu preso por 1 ano, 5 meses e 24 dias, e por isso deve iniciar o
cumprimento da pena em regime fechado.
Continua depois da publicidade
Somente no ano passado,
77 mulheres foram vítimas de feminicídio, conforme dados divulgados na
17ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Outras 69
mulheres sofreram tentativas de feminicídio, que ocorre quando a vítima é
morta pela condição do sexo feminino. Por conta destes dados, uma das
advogadas de acusação, Flávia Pinheiro Fróes, destacou que o julgamento
foi simbolicamente muito importante.
“Entendemos que a resposta dada pela sociedade iratiense serve de
referência para todo o estado. Infelizmente, a violência contra a mulher
é uma realidade que não escolhe classe social e nem raça. A condenação
do réu serve para que cada mulher que sofre violência no silêncio de sua
casa saiba que o machismo e a misoginia estão sendo combatidos
duramente pela Justiça e pela sociedade”, afirmou.
O
promotor Eduardo Ratto Vieira diz que o Código Penal determina algumas
condições que potencializam o crime praticado contra uma mulher.
“Sempre que estivermos diante de uma ação dolosa em que uma vítima
mulher for morta em um contexto de violência doméstica e familiar, seja
no âmbito da unidade doméstica, seja no âmbito da família ou em qualquer
relação íntima de afeto, estaremos diante de um crime de feminicídio”,
afirmou o promotor, que ainda salientou que esse tipo de crime possui
uma pena maior.
Vieira afirmou que as provas obtidas ainda na
primeira fase do processo foram expostas aos integrantes do Conselho de
Sentença.
Continua depois da publicidade
“Na sequência, ao longo dos debates, elas foram devidamente
expostas e valoradas perante o Conselho de Sentença, sendo que, ao final
dos debates, que se estenderam até por volta de meia-noite, a sociedade
local, representada pelos sete jurados, acolheu todas as teses
sustentadas pelo MP em plenário, reconhecendo a existência de um crime
de feminicídio triplamente qualificado, razão pela qual o réu foi
condenado a uma pena de 30 anos de reclusão”, comentou.
O
réu já havia sido preso em flagrante no início de 2021 por ameaçar a
esposa. Depois disso, os dois terminaram o relacionamento. Já a mulher
solicitou uma medida protetiva. No dia do crime, Cleverson
encontrou Veridiana na Rua Dona Noca com o objetivo de reatar o
relacionamento. No entanto, após a recusa da ex-mulher, o homem atingiu
golpes de faca na ex-esposa, que não resistiu aos ferimentos e morreu no
local. Ela deixou quatro filhos.
Já
o advogado de defesa do réu, Josué Hilgemberg, disse que respeita a
decisão do conselho de sentença. Entretanto, ele alega que o acusado
afirmou que estava sob efeito de entorpecentes no momento do crime. “O
próprio acusado, já no seu depoimento, disse que não sabia nem por que
tinha feito aquela situação e disse que estava sob efeito de drogas”,
frisou.
O texto do artigo nº 45 da Lei nº 11.343/2006 (Lei
antidrogas) estabelece que “É isento de pena o agente que, em razão da
dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força
maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha
sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o
caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento”. Na visão do advogado, neste caso, seria necessário
solicitar uma prisão para tratamento psiquiátrico.
Continua depois da publicidade
“Estamos
discutindo esta matéria via habeas corpus, ontem mesmo reiterei os
pedidos e houve um novo indeferimento. Provavelmente iremos recorrer da
decisão porque o Conselho de Sentença e o princípio que rege o Tribunal
do Júri, que é a plenitude de defesa, ou seja, valer-se de todos os
meios legais para exercer este contraditório e a ampla defesa. Diante da
falta deste laudo, onde vai se atestar se ele tinha o entendimento do
caráter ilícito do que estava fazendo e que acabou vitimando a sua
própria companheira de 19 anos, e principalmente mãe dos quatro filhos
deles”, contou.
Por conta da falta do laudo do Incidente de Sanidade Toxicológico e Mental, a defesa vai recorrer da decisão.
“Por mais que o Conselho de Sentença tenha reconhecido a autoria, no
quesito se condenava ou absolvia, acabaram condenando, reconhecendo que
foi um feminicídio e as qualificadoras sustentadas pelo MP. Faremos a
nossa parte em recorrer para que seja dado um equilíbrio e que sejam
garantidos os direitos do acusado”, comentou.
Sobre este laudo, o advogado disse que só teria validade se fosse
aprovado pelo complexo médico penal do Paraná, Porém, o laudo não foi
elaborado. “Esta é a nulidade que existiu, porque nós sempre pedimos [o
laudo]. Desde que entramos no processo, dissemos que precisávamos do
laudo. Nos negaram e fomos para o júri sem o laudo. Este é o prejuízo
que a defesa técnica está arguindo, porque precisamos saber se ele é um
criminoso ou doente. A questão da dependência química do Cleverson Fábio
Farias infelizmente é um fato notório na cidade de Irati. Quem conhece
ele desde antes da prisão sabe que ele era dependente químico, do crack e
da maconha”, comentou.
Segundo Josué, o pedido de elaboração do laudo do Incidente de Sanidade
Mental foi feito há cerca de dois meses, assim que ele assumiu o caso
juntamente com sua esposa Isis. “Eu requeri, mas o Ministério Público
foi contra, e o juiz acolheu o pedido do MP, que cerceou a defesa e
criou um prejuízo até para a sociedade.
Continua depois da publicidade
Ninguém deve ser condenado sem
respeitar todas as garantias fundamentais que competem. Por isso, fomos
para o júri engessados, faltando este laudo”, comentou.
No
entendimento do promotor Eduardo Ratto Vieira, o laudo somente poderia
ser considerado como algo importante dentro do processo a partir do
momento em que as investigações revelassem indícios de que a pessoa não
tenha condições de entender o caráter ilícito de suas ações.
“Na
nossa ótica, macroscopicamente, não era o caso dos autos. Ou seja, não
basta a mera alegação do vício em drogas ou de dependência química, para
que este tipo de prova se revele pertinente. Este tipo de laudo
paralisa o processo até que esta perícia seja elaborada. Em razão desta
complexidade, este tipo de prova só tem cabimento a partir do momento em
que houver um dado concreto, comprovado, ainda que de forma indiciária,
de que aquela pessoa não tinha condições de entender o caráter ilícito
do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento”, comentou.
A
legislação estabelece que a embriaguez ou o uso de drogas voluntário
não exclui a culpabilidade do autor do crime, na visão do promotor.
Nestes casos, aplica-se a chamada “ação livre na causa”. Vieira detalhou
como funciona este tipo de ação. “Nós temos que avaliar se aquela
pessoa fez o consumo daquela substância de forma de voluntária. Se isto
ocorreu, não pode ser alegado como uma circunstância que afasta eventual
responsabilidade penal, pois, se assim fosse, estaríamos diante de uma
grande injustiça, nos casos concretos que fossem submetidos a
apreciação”, frisou.
MATÉRIAS RELACIONADAS:
PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP.
GRUPO 2 - CLIQUE AQUI.
GRUPO 1 - CLIQUE AQUI.
GRUPO 4 - CLIQUE AQUI.
GRUPO - CLIQUE AQUI.
GRUPO 3 : CLIQUE AQUI.
GRUPO 5: CLIQUE AQUI.
GRUPO 6: CLIQUE AQUI.
CURTA AQUI NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.