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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: MP/PR – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias)Em Prudentópolis atendendo pedido do Ministério
Público do Paraná , o Judiciário determinou liminarmente que o Estado e o
Município garantam a realização de cirurgia de urgência para um menino
de sete anos que tem câncer. Desde julho, a família da criança busca a
realização do procedimento na rede pública, por intermédio da gestão
municipal – como não tiveram resposta ao pedido, e o quadro de saúde do
menino se agravou, a mãe buscou o MPPR, por meio da 1ª Promotoria de
Justiça da comarca.
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Entre outros dispositivos, o Ministério Público sustentou a petição
com base na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Saúde e no Estatuto
da Criança e do Adolescente – que garante prioridade absoluta ao caso.
Na decisão, proferida em 30 de agosto, o Juízo da Vara da Infância e
Juventude de Prudentópolis determinou que o Estado e o Município
forneçam “a intervenção cirúrgica pleiteada, e eventuais tratamentos
complementares necessários, em hospital de complexidade adequada ao
caso, em condições de realizar procedimento cirúrgico [...] no prazo
improrrogável de até dez dias”.
Em caso de descumprimento da decisão liminar, foi imposta multa
diária de R$ 5 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Saúde. O MPPR
foi intimado da decisão nesta quinta-feira, 31 de agosto. Os autos
tramitam sob sigilo.
Processo número 0003126-08.2023.8.16.0139
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