segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Acusado de matar psicóloga em Ivaí vai a júri

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: A REDE Imagem: Divulgação
A Juíza da Vara Criminal da Comarca de
Imbituva, Dra. Viviane Cristina Dietrich, acatou a denúncia formulada pelo Ministério Público e determinou que Wesley da Silva Bueno, seja julgado pelo Tribunal do Júri pela morte da psicóloga Micheli Kobelnik. 
Os advogados Gustavo Madureira e Fabio Camargo contratados pela família da psicóloga para atuarem como assistentes de acusação informaram que consta na decisão de pronúncia que o réu deve responder por homicídio quadruplamente qualificado, por promessa de recompensa, com emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da ofendida e feminicídio.
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Conforme consta na denúncia, na data de 29 de outubro de 2019, em horário indeterminado, porém certo que durante a madrugada, na Rua Rui Barbosa, n.º 1037, no município de Ivaí, o denunciado Wesley da Silva Bueno, mediante promessa de recompensa, com emprego de meio cruel e recurso que dificultou e tornou impossível a defesa da ofendida, agindo com consciência e vontade, e em unidade de desígnios com André Luis Perrinchelli Cavalheiro, matou a vítima Leonisse Micheli Kobelnik, então cônjuge de André Luis, ao lhe jogar substância química, lhe causando queimaduras pelo rosto e corpo, além de desferir-lhe 41 (quarenta e uma) facadas, provocando-lhe choque hipovolêmico por hemorragia aguda maciça, lesões que foram á causa efetiva de sua morte.
Consta ainda na denúncia, que André Luis Perrinchelli Cavalheiro, marido da vítima, procurou o denunciado Wesley da Silva Bueno, uma semana antes dos fatos, acordando o homicídio, ajustando-se entre si como ceifariam a vida da vítima, André Luis prometeu entregar R$ 1.500,00 a Wesley , a fim de que se dirigisse à residência da vítima, para realizarem o crime. 
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Destarte, o denunciado deslocou-se até o local, permanecendo na garagem da residência, a qual fica nos fundos da casa, até á hora em que Leonisse estivesse dormindo e sozinha, ocasião em que foi amarrada suas mãos e pernas e amordaçada.
Para matar a vítima, inicialmente foi utilizado ácido. Como o ácido derreteu a mordaça da vítima, fazendo que com que esta gritasse "para por favor", dentre outras súplicas, foram desferidas cerca de quarenta facadas, tudo presenciado pela filha da vítima, de três anos de idade.
O delito foi cometido contra mulher por razão de condição do sexo feminino, eis que envolveu violência doméstica e familiar, já que a vítima era cônjuge de André , o qual premeditou o iter criminis juntamente com o denunciado Wesley.
Após cometerem o crime, o Wesley e o marido da vítima se deslocaram até a cidade de Ponta Grossa, onde deixaram a filha do casal na casa de uma tia de André , tendo Wesley  se dirigido para sua casa e André para um hotel, no qual posteriormente cometeu suicídio.
Madureira afirmou que este foi um crime extremamente grave praticado por pessoas impiedosas e covardes, contra a indefesa vítima que teve seu rosto desfigurado por acido, foi espancada e morta com 41 (quarenta e uma) facadas, tudo na frente da filha de apenas 03 (três) anos de idade, e que este crime brutal e animalesco não pode ficar impune. Na decisão a magistrada determinou que o acusado deve continuar preso preventivamente enquanto aguarda a data do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Imbituva.
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