By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: A REDE – Imagem: Divulgação
A Juíza da Vara Criminal da Comarca de Imbituva,
Dra. Viviane Cristina Dietrich, acatou a denúncia formulada pelo
Ministério Público e determinou que Wesley da Silva Bueno, seja julgado
pelo Tribunal do Júri pela morte da psicóloga Micheli Kobelnik. Os advogados Gustavo Madureira e Fabio Camargo
contratados pela família da psicóloga para atuarem como assistentes de
acusação informaram que consta na decisão de pronúncia que o réu deve
responder por homicídio quadruplamente qualificado, por promessa de
recompensa, com emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa
da ofendida e feminicídio.
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Conforme consta na denúncia, na data de 29 de
outubro de 2019, em horário indeterminado, porém certo que durante a
madrugada, na Rua Rui Barbosa, n.º 1037, no município de Ivaí, o
denunciado Wesley da Silva Bueno, mediante promessa de recompensa, com
emprego de meio cruel e recurso que dificultou e tornou impossível a
defesa da ofendida, agindo com consciência e vontade, e em unidade de
desígnios com André Luis Perrinchelli Cavalheiro, matou a
vítima Leonisse Micheli Kobelnik, então cônjuge de André Luis, ao lhe
jogar substância química, lhe causando queimaduras pelo rosto e corpo,
além de desferir-lhe 41 (quarenta e uma) facadas, provocando-lhe choque
hipovolêmico por hemorragia aguda maciça, lesões que foram á causa
efetiva de sua morte.
Consta ainda na denúncia, que André Luis
Perrinchelli Cavalheiro, marido da vítima, procurou o denunciado Wesley
da Silva Bueno, uma semana antes dos fatos, acordando o homicídio,
ajustando-se entre si como ceifariam a vida da vítima, André Luis
prometeu entregar R$ 1.500,00 a Wesley , a fim de que se dirigisse à
residência da vítima, para realizarem o crime.
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Destarte, o denunciado
deslocou-se até o local, permanecendo na garagem da residência, a qual
fica nos fundos da casa, até á hora em que Leonisse estivesse dormindo e
sozinha, ocasião em que foi amarrada suas mãos e pernas e amordaçada.
Para matar a vítima, inicialmente foi utilizado
ácido. Como o ácido derreteu a mordaça da vítima, fazendo que com que
esta gritasse "para por favor", dentre outras súplicas, foram desferidas
cerca de quarenta facadas, tudo presenciado pela filha da vítima, de
três anos de idade.
O delito foi cometido contra mulher por razão de
condição do sexo feminino, eis que envolveu violência doméstica e
familiar, já que a vítima era cônjuge de André , o qual premeditou o
iter criminis juntamente com o denunciado Wesley.
Após cometerem o crime, o Wesley e o marido da
vítima se deslocaram até a cidade de Ponta Grossa, onde deixaram a filha
do casal na casa de uma tia de André , tendo Wesley se dirigido para
sua casa e André para um hotel, no qual posteriormente cometeu suicídio.
Madureira afirmou que este foi um crime
extremamente grave praticado por pessoas impiedosas e covardes, contra a
indefesa vítima que teve seu rosto desfigurado por acido, foi espancada
e morta com 41 (quarenta e uma) facadas, tudo na frente da filha de
apenas 03 (três) anos de idade, e que este crime brutal e animalesco não
pode ficar impune. Na decisão a magistrada determinou que o acusado
deve continuar preso preventivamente enquanto aguarda a data do
julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Imbituva.
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