By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação
Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou em julgamento nesta terça-feira (23) que o ex-juiz federal Sergio Moro agiu com parcialidade ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá. A sentença que condenou Lula segue anulada por outra decisão,
determinada pelo ministro Edson Fachin, que apontou a incompetência da
Justiça Federal do Paraná para analisar os processos do petista e tornou
sem efeito as condenações pela Operação Lava Jato de Curitiba.
Com a decisão desta terça, a Segunda Turma anulou todo o processo do
triplex, que precisará ser retomado da estaca zero pelos investigadores.
Para o ministro Edson Fachin, vencido no julgamento, a decisão poderá
levar à anulação de todas as sentenças proferidas por Moro na Operação
Lava Jato.
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A defesa de Lula divulgou nota
na qual afirmou que a condenação do ex-presidente por Sergio Moro
causou danos "irreparáveis", entre os quais a prisão durante 580 dias.
"A decisão proferida hoje fortalece o Sistema de Justiça e a
importância do devido processo legal. Esperamos que o julgamento
realizado hoje pela Suprema Corte sirva de guia para que todo e qualquer
cidadão tenha direito a um julgamento justo, imparcial e independente,
tal como é assegurado pela Constituição da República e pelos Tratados
Internacionais que o Brasil subscreveu e se obrigou a cumprir",
afirmaram em nota os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska
Martins.
A decisão resultou do julgamento pela turma de uma ação impetrada em 2018 pela defesa de Lula.
A maioria a favor da ação do ex-presidente foi formada com a mudança de
voto da ministra Cármen Lúcia. Em 2018, quando o julgamento se iniciou,
ela tinha rejeitado a ação, mas agora seguiu o entendimento dos colegas
Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Cármen Lúcia entendeu que novos elementos mostraram que a atuação de
Moro não foi imparcial, favoreceu a acusação e, portanto, segundo
avaliação da ministra, houve um julgamento irregular.
A suspeição não é automática para outros processos de Lula — a defesa
terá, por exemplo, que questionar os outros casos na Justiça. Moro não
foi o autor da condenação de Lula no caso do sítio de Atibaia, mas
recebeu a denúncia e transformou o petista em réu nesse caso.
Para o relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal,
ministro Edson Fachin, a suspeição de Moro tem efeitos que vão além do
caso de Lula e abre brecha para que advogados de condenados na Lava Jato
questionem na Justiça a conduta do ex-juiz e apontem outras sentenças
como ilegais.
O voto da ministra
Cármen Lúcia justificou que novos elementos juntados ao processo
permitiram uma nova análise sobre os fatos levantados pela defesa de
Lula que apontavam uma conduta irregular do juiz na sentença.
De acordo com a ministra, ninguém deve ser perseguido por um juiz ou tribunal nem condenado por determinado voluntarismo.
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Cármen Lúcia afirmou que não estava considerando diálogos obtidos por
hackers que demonstrariam uma ação combinada entre o juiz Sergio Moro e
procuradores da Operação Lava Jato e afirmou que reconhecer a
parcialidade de Moro na condenação de Lula não significa que isso terá
impacto em outros casos da Operação Lava Jato.
“Tenho para mim que estamos julgando um habeas corpus de um paciente
[Lula] que comprovou estar numa situação específica. Não acho que o
procedimento se estenda a quem quer que seja, que a imparcialidade se
estenda a quem quer que seja ou atinja outros procedimentos. Porque aqui
estou tomando em consideração algo que foi comprovado pelo impetrante
relativo a este paciente, nesta condição", disse a ministra.
Segundo ela, "essa peculiar e exclusiva situação do paciente neste
habeas corpus faz com que eu me atenha a este julgamento, a esta
singular condição demonstrada relativamente ao comportamento do juiz
processante em relação a este paciente”.
"Não estou portanto fazendo algum tipo de referência à Operação Lava
Jato, mas sobre um paciente julgado e que demonstra que, em relação a
ele houve comportamentos inadequados e que suscitam portanto a
parcialidade", afirmou a ministra.
A decisão resultou do julgamento pela turma de uma ação impetrada em 2018 pela defesa de Lula.
A maioria a favor da ação do ex-presidente foi formada com a mudança de
voto da ministra Cármen Lúcia. Em 2018, quando o julgamento se iniciou,
ela tinha rejeitado a ação, mas agora seguiu o entendimento dos colegas
Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Cármen Lúcia entendeu que novos elementos mostraram que a atuação de
Moro não foi imparcial, favoreceu a acusação e, portanto, segundo
avaliação da ministra, houve um julgamento irregular.
A suspeição não é automática para outros processos de Lula — a defesa
terá, por exemplo, que questionar os outros casos na Justiça. Moro não
foi o autor da condenação de Lula no caso do sítio de Atibaia, mas
recebeu a denúncia e transformou o petista em réu nesse caso.
Para o relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal,
ministro Edson Fachin, a suspeição de Moro tem efeitos que vão além do
caso de Lula e abre brecha para que advogados de condenados na Lava Jato
questionem na Justiça a conduta do ex-juiz e apontem outras sentenças
como ilegais.
O voto da ministra
Cármen Lúcia justificou que novos elementos juntados ao processo
permitiram uma nova análise sobre os fatos levantados pela defesa de
Lula que apontavam uma conduta irregular do juiz na sentença.
De acordo com a ministra, ninguém deve ser perseguido por um juiz ou tribunal nem condenado por determinado voluntarismo.
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Cármen Lúcia afirmou que não estava considerando diálogos obtidos por
hackers que demonstrariam uma ação combinada entre o juiz Sergio Moro e
procuradores da Operação Lava Jato e afirmou que reconhecer a
parcialidade de Moro na condenação de Lula não significa que isso terá
impacto em outros casos da Operação Lava Jato.
“Tenho para mim que estamos julgando um habeas corpus de um paciente
[Lula] que comprovou estar numa situação específica. Não acho que o
procedimento se estenda a quem quer que seja, que a imparcialidade se
estenda a quem quer que seja ou atinja outros procedimentos. Porque aqui
estou tomando em consideração algo que foi comprovado pelo impetrante
relativo a este paciente, nesta condição", disse a ministra.
Segundo ela, "essa peculiar e exclusiva situação do paciente neste
habeas corpus faz com que eu me atenha a este julgamento, a esta
singular condição demonstrada relativamente ao comportamento do juiz
processante em relação a este paciente”.
"Não estou portanto fazendo algum tipo de referência à Operação Lava
Jato, mas sobre um paciente julgado e que demonstra que, em relação a
ele houve comportamentos inadequados e que suscitam portanto a
parcialidade", afirmou a ministra.
Nunes Marques
Antes de Cármen Lúcia, votou o ministro Nunes Marques, que, no último dia 3, interrompeu o julgamento ao pedir vista (mais tempo para analisar o processo).
Marques rejeitou a ação de Lula, o que, naquele momento, formou um
placar de 3 a 2 contra a declaração de suspeição de Moro. Com a mudança
de voto, Cármen Lúcia alterou o resultado, com 3 a 2 a favor do
acolhimento da ação de Lula.
Nunes Marques considerou que os fatos colocados pela defesa de Lula
foram "enfrentados" pela Justiça e que não cabia reanalisá-los.
Segundo ele, os pontos relacionados como argumentos na ação — "condução
coercitiva, quebra de sigilo, divulgação dos áudios, teor de
informações prestadas ao STF pelo magistrado, fundamentos declinados por
ocasião do recebimento da denúncia, postura do magistrado, obras
literárias tendo como tema Operação Lava Jato, participação de
magistrado em eventos políticos, pré-disposição em condenar do
magistrado, considerações do magistrado em artigo acadêmico" — já foram
apreciados pela Justiça.
Para Nunes Marques, é preciso ter provas para se declarar uma suspeição.
“No meu entendimento, todos esses fatos já foram objeto de análise em
todas as instâncias do Poder Judiciário. É inviável a reanálise de três
fundamentos nesta via eleita. Na hipótese de suspeição, é preciso
provas.”
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"Se o hackeamento fosse tolerado, mesmo que para a defesa, ninguém
estaria seguro de sua intimidade, de seus bens, de sua liberdade. No
caso em exame, as provas são materiais obtidos por hackers. Tenho que
são absolutamente inaceitáveis tais provas, por serem frutos diretamente
de crimes. Entender de forma diversa seria uma forma transversa de
legalizar a atividade hacker no Brasil."
Gilmar Mendes
Após o voto de Nunes Marques, o ministro Gilmar Mendes pediu a palavra,
contestou os principais pontos colocados pelo colega e voltou a
defender que houve parcialidade de Moro.
Mendes discordou das questões processuais apontadas por Nunes Marques, pegou pontos da defesa e aprofundou trechos do voto que já havia apresentado. Ele afirmou que não se pode permitir uma combinação entre juiz e o ministério público.
Mendes disse que habeas corpus pode ser usado para declarar ilegalidade
em qualquer julgamento, citou que houve irregularidades no processo
como a condução coercitiva, a interceptação do escritório da defesa do
ex-presidente. e citou nominalmente Nunes Marques várias vezes.
Mendes afirmou ainda que independente do resultado do julgamento o caso já representou a desmoralização da Justiça.
“Não se trata de ficar brincando de não conhecer de habeas corpus. É
muito fácil não conhecer de um habeas corpus. Atrás, muitas vezes, da
técnica de não conhecimento de habeas corpus, se esconde um covarde. E
Rui falava: 'O bom ladrão salvou-se, mas não há salvação para o juiz
covarde'”, afirmou.
O ministro reforçou que julgou com as provas do processo. “Caráter
seletivo e manipulado dos vazamentos não apaga os registros de quando
[Moro] virou herói nacional. Tomou como sinal de apoio protestos pela
prisão de Lula. Encerro reafirmando meu voto e destacando que em nenhum
momento – e disse isso claramente – não vou usar as informações de
hackers para falar deste caso. Não me façam nenhuma injustiça. Agora,
acho que esses fatos são historicamente relevantes”, declarou.
Ricardo Lewandowski
Depois de Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, que já havia votado em
2018, também pediu a palavra. Rememorou pontos de seu voto e reafirmou
que um habeas corpus pode ser usado para discutir a suspeição — em
contraponto a Nunes Marques.
"Quero tornar pública a minha convicção e já externei no voto que o
material arrecadado na Operação Spoofing [que levou à prisão dos
hackers] foi periciado. Tanto foi que serviu para denúncia e condenação
dos hackers. Nenhum dos diálogos foi desmentido. E não seria possível
perícia, porque apagaram, deletaram as mensagens", afirmou Lewandowski.
Segundo o ministro, "os áudios são tão evidentes que dispensam qualquer
tipo de perícia, no sentido de atestar a autenticidade do material
arrecadado na Operação Spoofing".
"Há um princípio que diz que textualmente fatos notórios independem de prova", declarou.
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O ministro Edson Fachin reafirmou o próprio voto. Ele disse que a ação
de Lula deveria ser rejeitada e que os fatos de agora já estavam
presentes desde 2018, quando o processo começou a ser analisado na
Corte.
“Não há absolutamente qualquer argumento novo em meu modo de ver, apto a
justificar o efeito revisional. Não há nenhum elemento inédito nessas
alegações. Desde a impetração os elementos são esses que aí estão”,
afirmou.
O ministro fez uma defesa da Operação Lava Jato. “O que a Lava Jato
desvelou é um grave problema criminal em órgãos e instituições públicas.
O que os diálogos [obtidos pelos hackers] podem estar a revelar é a
suspeita de um grave problema ético e a ausência de limites — contato
entre as partes e o magistrado", declarou.
Fachin disse que a suspeição de Moro poderá implicar a anulação de
todas as sentenças do ex-juiz. O ministro admitiu que os fatos são
graves, mas cobrou uma discussão sobre a legalidade das mensagens.
“Entendo como ilegal a realização de conversas ex-parte, fora de
parâmetros constitucionais. Insisto no ponto do prejuízo porque a
decisão prolatada efetivamente esvazia o objeto do habeas corpus e tenho
o receio de que o uso do material do ponto de vista retórico tenha por
efeito prático a anulação de todos os casos em que a amizade entre o
juiz e o ex-procurador ocorreu. A amizade do juiz com a acusação pode
ter o condão de anular todos os processos julgados pela 13ª Vara
Federal", declarou.
Segundo Fachin, não basta dizer que trata-se de um caso específico. "É
preciso ir além e reconhecer que essa decisão poderá implicar a anulação
de todos os processos. Os fatos são graves e se forem verdadeiros
mesmo, a solução pode ser a nulidade. Mas não posso admitir que isso
seja feito sem que as dúvidas da integridade do material sejam
analisadas, sem que haja um mínimo de instrução competente."
"Receio que, a pretexto de combater as ilegalidades reais ou alegadas na
Operação Lava Jato, com este julgamento se possa incorrer na mesma
ilegalidade que possa rebater”, disse.
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