By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RADIO NAJUA – Imagem: Divulgação
A Prefeitura de Imbituva revogou o Pregão Eletrônico nº 53/2020 após o
Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspender, por meio de
medida cautelar, o andamento do procedimento licitatório. O certame
objetivava a contratação de empresa especializada para prestar, pelo
valor total de R$ 657.252,00, serviços de coleta, transporte e
destinação final de lixo urbano nesse município da Região Centro-Sul do
Paraná.Continua depois da publicidade
O ato da Corte, emitido em julho, atendeu a pedido formulado em
Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos)
interposta pela Zero Resíduos S.A. A peticionária apontou a existência
de diversos itens irregulares no instrumento convocatório da licitação.
Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, deu razão
à representante. Ele considerou que a administração municipal deveria
ter elaborado planilha detalhada com a indicação da composição dos
custos unitários relacionados a cada serviço licitado, sob pena de
inviabilizar a elaboração de propostas de preços e violar os requisitos
expressos da Lei de Licitações.
O relator também identificou problemas na falta de definição precisa do
índice de reajuste contratual; na determinação de entrega de
documentação insuficiente para atestar a capacidade técnica das
interessadas; na ausência de exigência de apresentação de licenças
ambientais por parte das licitantes; e no excesso de formalidade de uma
das previsões para a habilitação das empresas a participarem da disputa.
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Devido à medida adotada pela Prefeitura de Imbituva, o conselheiro
manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de
objeto, seguindo o mesmo posicionamento manifestado pela instrução da
Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do
Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por
unanimidade, o voto do relator na sessão virtual nº 15, concluída em 17
de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3977/20
- Tribunal Pleno, veiculado no dia 18 de janeiro, na edição nº 2.458 do
Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
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