By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Divulgação
O Governo do Estado prorrogou por mais dez dias as medidas dispostas
no Decreto nº 6.294, de 3 de dezembro de 2020, que tratam sobre
restrições de circulação e de distanciamento social, para evitar a
propagação do novo coronavírus e conter o aumento das infecções no
Paraná. A nova regra mantém em vigor a limitação de horário para
circulação de pessoas no período noturno, o chamado “toque de recolher”.
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O novo decreto repete as mesmas restrições anteriormente divulgadas,
limitando a circulação de pessoas das 23 horas às 5 horas. Apenas
serviços essenciais, como saúde e segurança pública, ficam liberados da
restrição. Continua a proibição da comercialização e do consumo, em vias
e espaços públicos, de bebidas alcoólicas das 23 horas às 5 horas.
No entanto, o documento traz uma ressalva dizendo que
Excepcionalmente, na passagem do dia 31 de dezembro de 2020 para o dia 1º
de janeiro de 2021, as medidas dispostas no decreto não se aplicam. A
nova regra entra em vigor nesta segunda-feira (28) e pode ser prorrogada
ou não.
OUTRAS PROIBIÇÕES
O novo decreto mantêm proibidas confraternizações
e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de 10
pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 anos. A exceção são
ações sem contato físico, incluindo o modelo drive in. A orientação é
que as pessoas festejem a virada do ano em seus núcleos familiares,
evitando aglomerações.
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A restrição de circulação de pessoas no período noturno se dá.
sobretudo, para evitar a ocupação de leitos de UTI, já que 15% das
unidades de terapia intensiva costumam receber vítimas de traumas
causados por acidentes. Com as restrições impostas desde 3 de dezembro,
já foi registrada queda de cerca de 30% no número de acidentes no
Estado.
Confira AQUI o Decreto.
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