By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: UOL – Imagem: Uol
O
juiz Sérgio Moro, que condenou nesta terça-feira (13) o ex-governador do Rio de
Janeiro Sérgio Cabral (PMDB) a 14 anos e dois meses de prisão por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro, livrou a esposa dele, a advogada Adriana
Ancelmo, da acusação de lavagem de dinheiro. Ele disse não haver provas
suficientes para a condenação. A mesma linha foi usada por Moro para absolver a
esposa do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Claudia Cruz, da mesma
acusação.
Moro
reconhece que a advogada tinha um "padrão de vida, especialmente de
consumo, acima do normal e inconsistente com os rendimentos lícitos dela e do
ex-governador" e reprovou os gastos com recursos provenientes de crimes de
corrupção para compra de bens, inclusive de luxo --nesse processo Cabral foi
condenado por pedir e receber R$ 2,7 milhões em propina em obra de
terraplanagem do Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro); ele
responde a outros nove processos por corrupção em prisão no Rio de Janeiro.
Entretanto,
o juiz da Lava Jato argumenta que o gasto do produto do crime em bens de
consumo não é, por si só, lavagem de dinheiro. "Não há prova suficiente de
que ela participou das condutas de ocultação e dissimulação que caracterizaram
esse crime no caso concreto", disse Moro na sentença de 118 páginas.
Adriana
Ancelmo encontra-se em prisão domiciliar em seu apartamento no Leblon, zona sul
do Rio, porque responde a acusação de lavagem de dinheiro, envolvendo seu escritório
de advocacia e compra de joias, na 7ª Vara Criminal da Justiça Federal.
"É
possível que, em relação às condutas de corrupção e lavagem a ela imputadas nos
outros processos e que envolvem, por exemplo, diretamente o escritório de
advocacia por ela dirigido, com alegações de que haveria contratos fictícios de
prestação de serviços, seja ela culpada (...) Mas não existem imputações
equivalentes no presente feito. No caso presente, com as imputações mais
limitadas, não há prova suficiente ou pelo menos prova acima de qualquer dúvida
razoável de que ela participou dos crimes de corrupção e de lavagem que
constituem objeto específico da presente ação penal", afirmou Moro no
despacho desta terça-feira.
A
defesa de Cabral, que em depoimento a Moro em abril passado negou os crimes e
admitiu uso de sobras de caixa dois, afirmou que vai recorrer da condenação na
Lava Jato. Em interrogatório, Cabral disse que "sobras de campanha
eleitoral" foram usadas para comprar joias para Adriana Ancelmo. As peças,
segundo ele, eram adquiridas em dinheiro nas lojas H. Stern e Antonio Bernardo
em datas festivas.
Cláudia foi negligente quanto às fontes de
Cunha, diz Moro
No
dia 25 de maio, Moro inocentou a jornalista Cláudia Cruz dos crimes de lavagem
de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas. Ele também alegou falta de provas
suficientes para comprovar que ela tenha agido com dolo.O Ministério Público
havia pedido a condenação de Cláudia, em regime fechado, argumentando que uma
conta secreta da jornalista na Suíça, chamada de Kopek, havia recebido mais de
US$ 1 milhão oriundo de propina recebida por Cunha por facilitação nos
contratos da Petrobras para obter direitos de exploração em Benin, na África. O
dinheiro teria passado por dois trusts e uma offshore até chegar na conta de Cláudia,
configurando crime de lavagem de dinheiro e dissimulação do produto de crime de
corrupção.
Segundo
Moro, porém, não há provas de que o dinheiro tenha feito este caminho.
"Falta materialidade à imputação do crime de lavagem de dinheiro, tendo
por antecedente o crime de corrupção", sentenciou ele, à época.
Ainda
segundo o MP, os recursos transferidos para a conta na Suíça teriam sido
utilizados na compra de artigos de luxo e despesas com viagens internacionais,
hotéis de alto padrão e aquisições em lojas de grife, parte desse gasto
efetuado com o cardão de crédito vinculado a Cláudia.
Na
sentença, porém, Sergio Moro diz que não é possível provar que todos os
recursos gastos tenham sido oriundos de propina --argumento adotado pela defesa
da jornalista.
Moro
ainda ressaltou na sentença que não há provas de que Cláudia Cruz soubesse dos
atos de corrupção praticados pelo marido. O juiz faz uma ressalva de que a
jornalista deveria ter percebido que o padrão de vida levado por ela e pela
família não correspondia à renda de Eduardo Cunha como deputado.
"Embora tal comportamento seja altamente
reprovável, ele leva à conclusão de que a acusada Cláudia Cordeiro Cruz foi
negligente quanto às fontes de rendimento do marido e quanto aos seus gastos
pessoais e da família. Não é, porém, suficiente para condená-la por lavagem de
dinheiro."
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