By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B – Imagem: Divulgação
Segundo a nova lei do teto dos gastos da União, a correção do piso salarial, assim como as despesas do Governo Federal, deve ser corrigida pelo INPC do ano anterior mais a taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto, apurada pelo IBGE dois anos anteriores. Assim, como o IBGE apurou que em 2015 houve retração na economia brasileira de 3,8%, apenas foi considerado o índice da inflação para o aumento salarial .
O orçamento da União de 2017 já segue as novas regras estabelecidas pela emenda constitucional que limita os gastos públicos à variação da inflação por 20 anos, também promulgada pelo Congresso Nacional. A nova lei do teto, entretanto, deixa de lado o ajuste dos gastos nas áreas da saúde e da educação até 2018, como parte do acordo com a oposição para aprovação da lei.
Com o ajuste do valor do piso salarial , também já está praticamente definido o teto do pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que deve subir do valor atual de R$ 5.189,82 para cerca de R$ 5.578, ou seja, um aumento de aproximadamente R$ 388, seguindo o mesmo índice de reajuste de 7,48% em relação ao valor anterior. Segundo a nova lei do teto dos gastos, os benefícios do INSS somente serão ajustados pelo índice da inflação do ano anterior, ao contrário do piso salarial, que leva a inflação e o crescimento do PIB de dois anos anteriores em conta, porém como o crescimento do PIB foi negativo em 2015, os reajustes dos dois valores foram equivalentes para 2017, porém haverá discrepância nos reajustes assim que a economia retomar o crescimento
O aumento do mínimo deve ser sancionado por decreto presidencial nos próximos dias, pois costuma ser anunciado nos últimos dias do ano, e o reajuste dos valores das aposentadorias deve ser divulgado no dia 11 de janeiro, quando o IBGE divulgar o valor oficial da inflação em 2016 através do INPC
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