By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: TRIBUNA DO PARANÁ – Imagem: Divulgação
Caso não haja a justificativa, o eleitor recebe multa de R$ 3,51 por turno perdido. O eleitor que não pagar a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá solicitar a Certidão de Quitação Eleitoral.
Menos direitos
Nestes casos, o eleitor fica impedido de requerer passaporte ou carteira de identidade, assim como receber o salário caso seja funcionário público. Também não poderá pedir empréstimo em banco público, inscrever-se em concurso público ou em instituições públicas de ensino.
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