terça-feira, 4 de outubro de 2016

Voto é obrigatório, mas se eu não votei, o que acontece?



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: TRIBUNA DO PARANÁ Imagem: Divulgação

Quem não foi votar neste domingo (2), deve justificar a ausência. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), se o eleitor estiver em outra cidade, deve fazer a justificativa no mesmo dia, em qualquer local de votação. Em caso de doença ou motivo de força maior, tem 60 dias para apresentar a justificativa. Se não pôde votar por estar em outro país, pode justificar em até 30 dias depois do retorno. Basta ir até um cartório eleitoral.
Caso não haja a justificativa, o eleitor recebe multa de R$ 3,51 por turno perdido. O eleitor que não pagar a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá solicitar a Certidão de Quitação Eleitoral.
Menos direitos
Nestes casos, o eleitor fica impedido de requerer passaporte ou carteira de identidade, assim como receber o salário caso seja funcionário público. Também não poderá pedir empréstimo em banco público, inscrever-se em concurso público ou em instituições públicas de ensino.

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