sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Juiz diz que compressa esquecida no ventre de gestante não é erro médico



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: A TRIBUNA Imagem: Divulgação


O esquecimento de compressa cirúrgica dentro do ventre de gestante após a realização de cesariana não se configura erro médico. Ele deve ser considerado “infortúnio” da paciente, que não pode ser atribuído à má técnica ou ao procedimento do cirurgião. Com essa fundamentação, o juiz Joel Birello Mandelli, da 6ª Vara Cível de Santos, julgou improcedente ação da parturiente para que fosse indenizada por dano moral.
Vítima de uma situação à qual não deu causa, a mulher ainda foi condenada no processo por ela ajuizado em face do ginecologista que a operou e da Santa Casa de Santos. Na sentença, Mandelli determina que ela pague as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios em favor dos réus, arbitrados em 10% do valor atribuído à causa, que é de R$ 310 mil. Cabe recurso da decisão.
Conforme a autora da ação, o parto foi do seu primeiro filho, ocorrendo em 4 de agosto de 2011. Após a cesariana, ela começou a sentir desconforto e dores abdominais. Diante de falso diagnóstico de tumor, precisou ser internada às pressas para nova operação, no dia 19 de setembro. Porém, durante o segundo procedimento, descobriu-se que não havia tumor, mas o corpo estranho colado à parede do intestino.
O hospital alegou que não poderia ser responsabilizado por inexistir vínculo empregatício entre ele e o ginecologista. O médico sustentou que agiu “de forma profissional e diligente, isenta de negligência, imprudência e imperícia, sendo o caso de insucesso procedimental decorrente de caso fortuito”. Diante desse quadro, eventual conciliação entre as partes ficou frustrada em audiência designada para esse fim.
Laudo
Para decidir a causa, o magistrado se valeu de laudo de perito do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc). Embora não esteja exclusivamente vinculado às conclusões do especialista e possa confrontá-las com as demais provas do processo, o juiz as considerou suficientes para isentar médico e Santa Casa do dever de indenizar a parturiente por dano moral. “É o que basta para a improcedência da ação”.
O perito reconheceu em seu laudo que há nexo causal (relação) entre o “corpo estranho” (compressa cirúrgica) retirado da vítima na segunda operação com a cesariana à qual foi submetida um mês e meio antes. Contudo, concluiu que isso se constitui “evento raro esperado na vida laboral médica de cirurgiões que abrem a cavidade abdominal, que pode ocorrer com renomados cirurgiões”.
Segundo o especialista, o esquecimento da compressa no corpo da paciente “independe de habilidade técnica ou procedimento para evitar o fato. Entre os cirurgiões existe a tendência de não se considerar o fato como grave e deve ser tratado de forma adequada”. Ele ainda considerou de “difícil estabelecimento” a eventual relação do evento com alterações psicológicas e psiquiátricas que a gestante afirma ter sofrido.
Acusação e defesa
Defensor do ginecologista, o advogado Arnaldo Tebecherane Haddad, que também é médico, juntou ao processo fotos e vídeo de cirurgias reais. O seu objetivo foi demonstrar que compressas utilizadas durante operações, com facilidade, se confundiriam com estruturas abdominais. “Embebidas em sangue, elas ficam imperceptíveis, afastando o erro médico”.
Reafirmando o teor do laudo pericial, Haddad ainda declarou que há três tipos de cirurgiões: “o que deixou algum corpo estranho, o que ainda vai deixar e o mentiroso”. Defensor das conclusões do especialista do Imesc, que afastaram do ginecologista qualquer responsabilidade por dano moral, Haddad acrescentou que as partes tiveram a oportunidade de lhe formular quesitos e de também indicar assistente técnico.
A advogada Ana Carolina Pinto Figueiredo Perino representa a parturiente. Ela disse que a cliente ficou “chocada” com a sentença, publicada na última quarta-feira (19), e antecipou que recorrerá ao Tribunal de Justiça de São Paulo. “O curativo judicial para o erro médico dói na alma quando decisões caem na vala comum do mero aborrecimento. O que pensará a mulher? Sofrer tanto e ainda ser condenada”.
Um “atento checklist (checagem)” dos materiais manuseados no parto detectaria a falta da compressa e esta não seria esquecida dentro do corpo, conforme Ana Carolina. Segundo ela, tal conferência evitaria que a cliente fosse novamente operada e ficasse oito dias internada com dreno, sem poder sequer amamentar o filho recém-nascido. “Mas a sentença diz que pode acontecer com qualquer um e ninguém é responsável”.

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