By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: HORA DE SANTA CATARINA – Imagem: Divulgação
O Juiz Renato Roberge solicitou na última
quarta (5) à Anatel a suspensão das atividades da rede social por um
dia, além da remoção do perfil Hudo Caduco que atacava o candidato a
prefeito da cidade Udo Döhler (PMDB). O perfil já foi removido.
O juiz Eleitoral Renato Roberge, de Joinville, determinou na última quarta-feira (5) que um perfil anônimo que vinha atacando o candidato a prefeito do município, Udo Döhler (PMDB), fosse removido do Facebook. Além da remoção, o juiz solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que suspendesse por 24 horas a rede social em todo o Brasil, devendo no período da suspensão informar a todos os usuários que a inoperância se deve à "desobediência da legislação eleitoral".
A decisão foi tomada depois que advogados do candidato fizeram uma representação pedindo a remoção do perfil "Hudo Caduco", página de autoria anônima que postava montagens de fotos com o rosto de Döhler desfigurado, além de postagens de teor ofensivo.
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A sentença publicada no site do TRE-SC tem oito páginas e nela o juiz Renato Roberge argumenta que o perfil tinha cunho ofensivo e "à margem da legislação eleitoral vigente". Ele reconhece a irregularidade do perfil por atuar com "cunho politiqueiro, com nítido propósito de desmerecimento do candidato". O documento completo pode ser lido neste link.
O juiz julgou procedente o pedido formulado por Udo Döhler e determinou, além da exclusão do perfil durante o período eleitoral, que termina depois da votação para o segundo turno, que o Facebook forneça o IP ou outro elemento que identifique o autor; multa de R$ 30 mil por dia de descumprimento da ordem de exclusão; multa de R$ 30 mil por transgressão aos artigos 57-D e 57-F da lei 9.504/97; suspensão do Facebook por 24 horas em todo o país; e direito de resposta do candidato.
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