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sábado, 3 de julho de 2021

Covaxin: Rosa Weber autoriza inquérito para investigar Bolsonaro por suposta prevaricação

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 Imagem: Ueslei Marcelino/Reuters
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (2) a abertura de um inquérito para investigar o presidente Jair Bolsonaro por suposto crime de prevaricação no caso Covaxin. O prazo inicial das investigações é de 90 dias.
A decisão de Rosa Weber atendeu a um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), apresentado também nesta sexta.
Na decisão, Rosa Weber também autorizou a PGR a:
  • tomar depoimentos dos envolvidos, entre os quais o presidente Jair Bolsonaro e os irmãos Miranda;
  • requisitar informações a órgãos públicos, entre os quais a Controladoria Geral da União (CGU).
De acordo com o Código Penal, prevaricar consiste em: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". O delito é listado entre os crimes praticados por funcionário público contra a administração pública. 
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Em depoimento à CPI da Covid, na semana passada, o deputado Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão dele, Luis Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde, disseram ter relatado a Bolsonaro as suspeitas envolvendo as negociações para aquisição da Covaxin, vacina contra a Covid-19 produzida na Índia. 
As negociações são alvos de apuração da CPI, do Ministério Público e também da Polícia Federal. O imunizante é o mais caro negociado pelo governo até agora, e o contrato foi firmado entre o Ministério da Saúde e a Precisa Medicamentos, empresa sem relação com a indústria de vacinas. O contrato foi suspenso nesta semana pelo governo.  
O que diz o governo
Desde que as denúncias dos irmãos Miranda surgiram, o governo já apresentou diferentes versões sobre o caso.
O presidente Jair Bolsonaro, por exemplo, confirma ter se reunido com o deputado, mas afirma que, no encontro, Luis Miranda não relatou as suspeitas envolvendo a Covaxin.
O ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, contudo, diz que foi acionado por Bolsonaro e que a pasta não encontrou irregularidades.
A versão de Pazuello foi a mesma dada por senadores governistas que integram a CPI da Covid, segundo os quais Bolsonaro, ao ser avisado da suspeitas, acionou o então ministro da Saúde. 
A decisão de Rosa Weber
Ao autorizar a abertura do inquérito, Rosa Weber destacou que a investigação tem como "elementos iniciais" as informações obtidas pela CPI da Covid. Segundo a ministra, os depoimentos dos irmãos Miranda, por exemplo, embasam a "hipótese criminal" a ser investigada.
A magistrada destacou ainda que o início da investigação não significa juízo de valor a respeito da responsabilidade do presidente. 
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"A autorização para a apuração da materialidade e autoria de fatos alegadamente criminosos não implica, em absoluto, a emissão antecipada de qualquer juízo de valor a respeito da responsabilidade criminal do investigado, em benefício do qual vigora a presunção constitucional de inocência", afirmou.
No trecho em que autorizou as diligências solicitadas pela PGR, entre as quais o depoimento dos envolvidos, Rosa Weber não fez nenhuma ressalva, portanto, não impediu Bolsonaro de ser ouvido imediatamente, se os investigadores considerarem necessário.
O Supremo discute, em outro inquérito no qual Bolsonaro é investigado, qual deve ser o formato do depoimento do presidente da República: se por escrito ou presencial.
A relatora frisou também que os fatos alvos do inquérito têm relação com o exercício do mandato. Portanto, não se aplica a regra constitucional que prevê imunidade processual para o presidente da República, que só vale para casos ocorridos antes do exercício do mandato. 
Entenda a abertura do inquérito
Em 28 de junho, um grupo de senadores acionou o Supremo e pediu a investigação de Bolsonaro por suposta prevaricação no caso Covaxin.
No mesmo dia, Rosa Weber, relatora do caso, enviou o pedido à PGR para o órgão se manifestar. O envio é praxe no STF e está previsto nas regras internas do tribunal porque cabe à Procuradoria analisar o caso e decidir se pede a abertura de um inquérito.
Um dia depois, em 29 de junho, a PGR pediu ao STF que aguardasse o fim da CPI da Covid para, então, tomar uma decisão sobre o caso.
No entanto, nesta quinta (1º), Rosa Weber negou o pedido e mandou a PGR se manifestar sobre a ação dos senadores. Nesta sexta (2), a Procuradoria pediu a abertura do inquérito para investigar Bolsonaro. 

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sábado, 21 de julho de 2018

Rosa Weber rejeita pedido para declarar Lula inelegível antes mesmo do registro da candidatura


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 Imagem:  Miguel Schincariol (AFP) 

A ministra Rosa Weber, presidente eleita do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou  um pedido para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fosse declarado inelegível antes mesmo de a candidatura dele ser registrada nas eleições 2018.
O pedido foi apresentado por integrantes do Movimento Brasil Livre (MBL), na semana passada.
Lula está preso desde abril em Curitiba (PR), condenado em um processo relacionado à Operação Lava Jato.
Em janeiro deste ano, após a condenação, o PT lançou o ex-presidente como pré-candidato ao Palácio do Planalto nas eleições de outubro.
De acordo com o partido, o registro da candidatura acontecerá em 15 de agosto, quando o prazo será encerrado.
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Entenda a decisão
A ação analisada por Rosa Weber, apresentada na última sexta-feira (13), pedia a concessão de uma liminar (decisão provisória) para "declarar desde já a incontroversa inelegibilidade" de Lula.
Ao analisar o caso, a ministra entendeu que os integrantes do MBL não têm legitimidade para apresentar esse tipo de pedido e, por isso, decidiu que sequer analisaria o caso.
Segundo Rosa Weber, o pedido é "genérico, apresentado por coordenadores de um movimento social, antes do início do período legalmente destinado à oficialização das candidaturas".
Rosa Weber destacou, ainda, que o pedido é impertinente, pois a inelegibilidade somente pode ser questionada após a escolha do candidato mediante convenção partidária e após o registro de candidatura. 
Repercussão
Após a decisão de Rosa Weber, a defesa do ex-presidente afirmou que a "mensagem clara" do despacho da ministra é a de que "o direito não pode ser sacrificado para sacar Lula da disputa fora das regras vigentes" 
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Íntegra
Leia abaixo a íntegra da nota da defesa de Lula sobre a decisão do TSE:
TSE confirma tese da defesa eleitoral de Lula
Desde a condenação de Moro e a confirmação da sentença pelo TRF4 que a defesa eleitoral de Lula vinha dizendo que não havia nenhuma margem legal para o indeferimento antecipado de registro da candidatura. Nunca houve indeferimento antecipado de registro na história das eleições brasileiras. Nada antes de 15 de agosto poderia impedir a pré-campanha de Lula. Esta tese está em vários documentos e entrevistas do advogado signatário do primeiro parecer sobre o tema: Luiz Fernando Casagrande Pereira (em agosto de 2017).
A decisão de hoje do TSE confirma isso tudo. O TSE acolheu os argumentos da defesa de Lula, subscrita por Pereira, apresentada ao TSE na última sexta-feira. A Ministra Rosa Weber reconheceu a iniciativa era extemporânea (precipitada) e o MBL não tinha legitimidade ativa.
A discussão sobre a inelegibilidade de Lula só poderá acontecer no processo de registro, reconheceu Rosa Weber. E desde a Lei 13.165/2015 (que já não pode mais ser alterada para a eleição de 2018 – art. 16 da Constituição Federal), o processo de registro só se inicia em 15 de agosto de 2018.
O PT poderá formalizar o pedido de registro de Lula em 15 de agosto de 2018, decidiu hoje o TSE. E até que o registro seja indeferido, com a prévia garantia do contraditório (o que leva tempo), Lula seguirá em campanha. E o mais importante: até mesmo depois da eleição a suposta inelegibilidade de Lula pode ser suspensa.
Não custa lembrar, uma vez mais, que na última eleição 145 prefeitos se elegeram o registro indeferido. De cada dez, sete reverteram a inelegibilidade depois da eleição, foram diplomados, tomaram posse e hoje exercem o mandato. Isso mostra que Lula (como qualquer candidato) tem até depois da eleição para reverter a suposta inelegibilidade. Como está na decisão da futura presidente do TSE, a impugnação de Lula deverá estar “na estrita conformidade do prescrito no arcabouço normativo à vida em sociedade”. É o que sempre defendeu a defesa de Lula.
O TSE, com a decisão de hoje, confirma a orientação segura sobre o tema. Confirma o que a defesa de Lula vem dizendo há quase um ano. Uma frase da decisão é emblemática: “O Direito tem seu tempo, institutos, ritos e formas em prol basicamente da segurança jurídica, essencial”. O direito não pode ser sacrificado para sacar Lula da disputa fora das regras vigentes. É a mensagem clara da decisão.

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